Dentro dos limites

TJ-PR tranca ação contra delegado que atirou durante roubo de caminhão

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28 de julho de 2022, 14h42

O juízo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná trancou uma ação penal contra um delegado de Polícia Civil e a sua equipe em caso que foram acusados de lesão corporal gravíssima, por terem efetuados alguns disparos de arma de fogo em uma ocorrência policial de roubo de caminhão.

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Desembargadores entenderam que não havia justa causa para ação penal contra delegado
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Conforme a narrativa da denúncia, os acusados atenderam uma ocorrência de roubo de um caminhão, mediante grave ameaça em uma cidade no interior de Santa Catarina, perto da fronteira com o Paraná.

A partir da informação de que o caminhão teria sido localizado próximo a uma estrada rural já no Paraná, o delegado e a sua equipe se deslocaram até o ponto indicado pela inteligência da Polícia Civil. Ao chegarem, visualizaram um homem, que depois descobriu-se se tratar de um funcionário terceirizado da empresa de monitoramento do veículo.

O funcionário, ao avistar os policiais armados, acreditou que eles eram os assaltantes que perpetraram o roubo e saiu correndo. Neste momento, o delegado e sua equipe efetuaram disparos de arma de fogo. Estilhaços atingiram o olho esquerdo do funcionário e provocaram lesões que o teriam incapacitado para o trabalho.

A defesa do delegado, representado pelo advogado Carlos Augusto Ribeiro, impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Paraná pedindo o trancamento do processo. Ele apontou violação do sistema acusatório, já que o Ministério Público pediu arquivamento do inquérito.

Os desembargadores entenderam inexistir justa causa para ação penal. Segundo eles, a dinâmica dos fatos demonstrou que os policiais agiram dentro dos limites do estrito cumprimento do dever legal. 

A ordem de trancamento da ação foi concedida ao delegado e estendida aos demais acusados do processo. O processo está em segredo de Justiça.

HC 0037603-23.2022.8.16.0000

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