Laboratório deve indenizar por falso negativo em exame de paternidade
28 de julho de 2022, 13h39
Em se tratando de exames médicos, tem-se por legítima a expectativa do consumidor quanto à exatidão dos resultados, de modo que eventual erro implica defeito na prestação do serviço, a atrair a responsabilidade objetiva do laboratório.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um laboratório a indenizar uma mulher por danos morais causados por um falso negativo em exame de paternidade. Em votação unânime, o valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil.
O exame de DNA foi realizado durante a gestação. O resultado foi negativo, mas um teste posterior ao nascimento da filha da autora da ação comprovou a paternidade de seu companheiro. O laboratório alegou que o tipo de teste realizado, menos invasivo, tinha precisão inferior a outros métodos, que poderiam afetar a saúde da gestante e do bebê.
No entanto, de acordo com o relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, o laboratório não comprovou que tal fato foi devidamente explicado à gestante. Neste sentido, o réu não apresentou provas documentais (termo de consentimento) de que os clientes foram informados, e concordaram, com a possibilidade de erro no resultado.
“Evidente o dano moral que decorre do erro no exame, sendo irrelevante em que processo da respectiva realização tenha ocorrido. Referido equívoco fomentou dúvida sobre a paternidade, desconfiança por parte do suposto pai, sofrimento e angústia para a apelada, especialmente graves durante o período gestacional”, destacou o magistrado.
1015924-81.2021.8.26.0007
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