Velho normal

CNJ manda TRT-1 retomar audiências e sessões presenciais

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28 de julho de 2022, 19h07

É sempre indispensável a presença física do magistrado na sede do juízo. Assim, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, determinou a retomada de audiências e sessões presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

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Sede do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, no Rio de JaneiroReprodução

Conforme a decisão, é admitido o modelo telepresencial ou híbrido somente a pedido da parte, após apreciação do juiz, ou em casos de urgência; substituição ou designação de magistrado de outra sede; mutirão ou projeto específico; conciliação ou mediação; e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.

A OAB-RJ havia se queixado de que os juízes e desembargadores do TRT-1 não retomaram as audiências e sessões presenciais, diferentemente do que ocorreu nos demais Tribunais Regionais do Trabalho. A corte vinha permitindo que os magistrados escolhessem o modelo das audiências.

A seccional também lembrou que o Ministério da Saúde declarou, em maio, o fim da emergência de saúde pública, causada pela crise de Covid-19.

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho ressaltou que as audiências telepresenciais ou híbridas só podem ocorrer quando for de interesse das partes ou nas situações excepcionais descritas no artigo 3º da Resolução 354/2020 do CNJ.

"A argumentação de que também é possível realização de audiências telepresenciais exclusivamente a partir da conveniência do magistrado não se sustenta", assinalou o conselheiro. Ele também recordou que o CNJ, até o momento, não autorizou efetivamente o teletrabalho para magistrados.

Segundo o ministro, os regulamentos do CNJ e da Justiça do Trabalho "não impedem a realização de audiências telepresenciais ou híbridas nas hipóteses excecionais, mas exigem o cumprimento das normas que determinam a presença física do juiz na unidade, tudo de modo a atender ao interesse dos jurisdicionado e ampliar o acesso à Justiça".

Clique aqui para ler a decisão
0003504-72.2022.2.00.0000

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