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TJ-MG suspende cessão de equipamentos usados em urnas eletrônicas

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19 de julho de 2022, 18h42

Devido ao "risco de dano de difícil reparação", o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, revogou uma decisão que autorizava duas empresas a utilizar equipamentos pertencentes à massa falida da Probank, que fazia manutenção preventiva de urnas eletrônicas.

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Probank prestou serviços de manutenção
das urnas ao TSE antes de falirReprodução

O magistrado atendeu a pedido de um credor quirografário da Probank. Segundo ele, não há probabilidade de os demais credores aceitarem a homologação de um acordo sugerido pela massa falida com as empresas Touch Participações e Polimeta Engenharia para cessão dos equipamentos.

Carvalho também levou em conta a discordância firmada pelos credores trabalhistas, que, em manifestação ao juízo de origem, alegaram a inidoneidade das empresas em questão.

Histórico
A Probank prestou serviços ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2004, 2006, 2008 e 2010. No mesmo ano do último pleito em que atuou, sua falência foi decretada. Já em 2019, a Polícia Federal passou a investigar a empresa por supostas fraudes, ocultação de patrimônio e desvio de bens a fim de evitar o pagamento de dívidas e fechar novos contratos com a Justiça Eleitoral.

Em fevereiro deste ano, após um procedimento de conciliação, a massa falida, a Touch e a Polimeta elaboraram uma minuta de acordo, que foi submetida aos credores, ao Ministério Público e à Justiça para avaliação.

O documento previa a cessão onerosa dos equipamentos e obrigava as duas empresas a repassarem 70% do lucro das atividades à massa falida, com a finalidade de captar recursos para pagamento dos credores.

Porém, a minuta de acordo não foi avaliada pelo juízo falimentar. Assim, a Touch e a Polimeta pediram a transferência provisória da posse dos equipamentos para conseguir alugá-los a outras empresas que atuarão no próximo pleito.

Em petição assinada pelo seu administrador judicial, Sérgio Mourão Corrêa Lima, a massa falida não se opôs ao pedido das empresas, solicitando apenas que elas prestassem contas trimestrais quanto à locação.

O juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, autorizou o depósito dos equipamentos com as empresas. Apesar de permitir o uso direto e o empréstimo a terceiros, ele ressaltou que não se tratava de transferência imediata de propriedade, já que o acordo ainda está pendente de homologação.

Contestações
Em agravo de instrumento no TJ-MG, um credor, dono de grande parte dos créditos quirografários da falência da Probank, indicou que o pedido das empresas seria ilegal. Isso porque nem todos os interessados foram ouvidos e porque o incidente foi instaurado sem prévio cadastro, por meio de "bifurcação" dos autos principais, nos quais deveriam ser decididas todas as questões relativas ao patrimônio da Probank.

Para o credor, os bens da massa falida não deveriam ser emprestados, sendo que seu único destino, após a arrecadação, deveria ser a alienação judicial. Ele alegou que, após a falência, os equipamentos foram desviados e colocados em poder das sucessoras da empresa, que continuaram a usá-los para participar de licitações no TSE.

Já os credores trabalhistas, mencionados pelo desembargador, alegaram à vara de Belo Horizonte que a Touch passou anos sem qualquer atuação no mercado ou mesmo manifestação em diversos processos judiciais, mas que, às vésperas das eleições, ressurgiu com a pretensão de utilizar os equipamentos para locação.

Além disso, no endereço da Touch em Uberlândia (MG) não haveria nenhuma placa de identificação da empresa. Já a Polimeta estaria inapta na Receita Federal por ausência de obrigações fiscais.

As empresas não teriam apresentado qualquer garantia da entrega dos equipamentos, nem informado quem poderia alugá-los, por qual preço e por quanto tempo. Consequentemente, a cessão não seria segura.

Por fim, os credores lembraram que os equipamentos chegaram a ser usados pela Transat, uma empresa que foi contratada pelo TSE em 2018 para transmissão de dados das urnas. Segundo eles, a Transat teria sucedido a Probank de forma fraudulenta, usando como elo a Touch e a Polimeta.

Clique aqui para ler a decisão
1448681-13.2022.8.13.0000

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