Congresso buscou superar antagonismos e crises para legislar em 2021
19 de julho de 2022, 7h41
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2022, lançado em junho na TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar)
Dentro das casas legislativas, houve apoio sufi ciente ao governo federal para que suas proposições legislativas fossem relativamente bem-sucedidas. Dezessete das 24 legendas que compõem o Congresso votaram a favor da agenda do Executivo em mais de 45% das vezes e só dois partidos, menos de 40% das vezes. Isso aponta, também, para um esforço conjunto das casas parlamentares em avançarem interesses partidários, como a ampliação do fundo para campanhas, minirreformas eleitorais e partidárias, aumento do orçamento impositivo e a continuidade da agenda de reformas econômicas e fiscais.
Apesar desse apoio e de um movimento conjunto rumo a algumas realizações, o antagonismo entre setores parlamentares e o presidente da República atingiu o ápice com a realização da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a atuação do governo federal no combate à epidemia de covid-19, ainda que tenha sido necessária uma ordem judicial do Supremo Tribunal Federal para compelir o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a instalá-la. Com duração de cinco meses e 29 dias, a CPI ouviu 66 depoimentos, entre testemunhas e convidados, e produziu um consenso implicando 78 pessoas e duas empresas num grande esquema de agravamento da epidemia por omissão, disseminação de informações falsas, improbidade e corrupção, entre outros crimes.
A CPI aprovou o relatório em 26 de outubro, apontando como principal responsável Jair Bolsonaro, além de diversos de seus ministros, legisladores que o apoiavam e empresários do seu círculo próximo, assim como médicos e outros profissionais da saúde que ajudaram a promover tratamentos ineficazes. Em abril de 2022, o STF determinou que Polícia Federal analisasse as provas colecionadas durante as investigações parlamentares. Até final de maio de 2022, o Ministério Público Federal havia aberto 12 investigações com base nos fatos denunciados pela Comissão.
Uma comissão de juristas usou o relatório como base para protocolar pedido de impeachment contra o presidente da República, sem sucesso. O pedido é apenas um dos 144 que aguardam a avaliação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Em 2022, o STF decidiu contra a fixação de um prazo máximo para que o deputado aprecie os pedidos.
A relação entre Senado e Câmara foi marcada, além da constante disputa por protagonismo, pelas relações com o Executivo, com a maioria governista entre os deputados federais empurrando pautas simpáticas à atual administração e os senadores oferecendo um grau de resistência. Foi o caso com duas Medidas
Provisórias, a MP 1.045 e a MP 905/2019, que faziam mudanças na legislação trabalhista. A primeira foi rejeitada pelos senadores; a segunda nem foi considerada, e, depois do período de 120 dias, caducou.
O Senado também estendeu o prazo de sabatinas de autoridades indicadas pelo Planalto e desacelerou a privatização dos Correios, proposta no Projeto de Lei 591/2021, a reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas proposta no PL 2.337/2021 e as Propostas de Emenda à Constituição sobre a transformação do programa Bolsa Família em Auxílio Brasil e a que estabeleceu um limite anual ao pagamento de precatórios. A aprovação do limite foi importante para o governo, pois abriu espaço no orçamento, de R$ 106 bilhões, para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil.
A aprovação da Lei 14.133/2021, em abril, foi um marco para o Direito Administrativo, estabelecendo novas regras para as licitações e os contratos administrativos firmados com o poder público. Além de consolidar a Lei
8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e a Lei 12.462/2013 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas), a legislação buscou aumentar a transparência nos critérios para firmar os contratos e ampliar o combate a desvios e a crimes praticados nas negociações entre particulares e agentes públicos.
O Congresso aprovou a Lei 14.195, destinada a reduzir a burocracia em diversas áreas e que trouxe modificações no processo de abertura e de funcionamento de empresas, buscando facilitar o comércio exterior. Ela alterou a Lei 6.064/1976 (Lei das S.A.), na tentativa de criar um ambiente mais atrativo para novos investidores nacionais e estrangeiros. Em algumas áreas, no entanto, o STF considerou excessivo o avanço proposto na lei, votando pela inadmissibilidade da emissão de alvarás e licenças ambientais “sem análise humana”.
Outra mudança legislativa importante de 2021 foi a alteração da redação da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) dada pela Lei 14.208/2021, que criou as federações partidárias em substituição às coligações, consideradas inconstitucionais pelo STF e pelo TSE e rejeitadas pelo Senado para as Eleições de 2022.
Igualmente importante, a Lei 14.230/2021 fez mudanças significativas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A nova norma modificou quase todos os dispositivos da legislação anterior, como a extinção da improbidade culposa e a necessidade de dolo específico, a superação da improbidade por divergência de interpretação da lei e a modificação do prazo prescricional, com a previsão da prescrição intercorrente, entre outras.
Poucos eventos ligados ao Legislativo Federal, no entanto, tiveram tanta repercussão quanto os valores movimentados pelas chamadas emendas de relator. O dispositivo, criado em 2019, permite que fundos sejam repassados a órgãos orçamentários específicos para ações a serem desenvolvidas, com a identificação até mesmo do favorecido pelo dinheiro. Em ação no Supremo que questiona sua legalidade, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a prática “afronta o princípio da igualdade” e “põe em risco o sistema democrático”.
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Anuário da Justiça Brasil 2022
ISSN: 2179981-4
Edição: 2022
Número de páginas: 288
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