Anuário da Justiça

Congresso buscou superar antagonismos e crises para legislar em 2021

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19 de julho de 2022, 7h41

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2022, lançado em junho na TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar)

A agenda do Congresso Nacional em 2021 foi marcada pela tentativa de superação de crises, tanto a sanitária, causada pelo novo coronavírus, como a institucional, provocada por atritos entre o presidente da República, os partidos de oposição no Legislativo e a cúpula do Poder Judiciário.

Dentro das casas legislativas, houve apoio sufi ciente ao governo federal para que suas proposições legislativas fossem relativamente bem-sucedidas. Dezessete das 24 legendas que compõem o Congresso votaram a favor da agenda do Executivo em mais de 45% das vezes e só dois partidos, menos de 40% das vezes. Isso aponta, também, para um esforço conjunto das casas parlamentares em avançarem interesses partidários, como a ampliação do fundo para campanhas, minirreformas eleitorais e partidárias, aumento do orçamento impositivo e a continuidade da agenda de reformas econômicas e fiscais.

Apesar desse apoio e de um movimento conjunto rumo a algumas realizações, o antagonismo entre setores parlamentares e o presidente da República atingiu o ápice com a realização da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a atuação do governo federal no combate à epidemia de covid-19, ainda que tenha sido necessária uma ordem judicial do Supremo Tribunal Federal para compelir o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a instalá-la. Com duração de cinco meses e 29 dias, a CPI ouviu 66 depoimentos, entre testemunhas e convidados, e produziu um consenso implicando 78 pessoas e duas empresas num grande esquema de agravamento da epidemia por omissão, disseminação de informações falsas, improbidade e corrupção, entre outros crimes.

A CPI aprovou o relatório em 26 de outubro, apontando como principal responsável Jair Bolsonaro, além de diversos de seus ministros, legisladores que o apoiavam e empresários do seu círculo próximo, assim como médicos e outros profissionais da saúde que ajudaram a promover tratamentos ineficazes. Em abril de 2022, o STF determinou que Polícia Federal analisasse as provas colecionadas durante as investigações parlamentares. Até final de maio de 2022, o Ministério Público Federal havia aberto 12 investigações com base nos fatos denunciados pela Comissão.

Uma comissão de juristas usou o relatório como base para protocolar pedido de impeachment contra o presidente da República, sem sucesso. O pedido é apenas um dos 144 que aguardam a avaliação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Em 2022, o STF decidiu contra a fixação de um prazo máximo para que o deputado aprecie os pedidos.

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A relação entre Senado e Câmara foi marcada, além da constante disputa por protagonismo, pelas relações com o Executivo, com a maioria governista entre os deputados federais empurrando pautas simpáticas à atual administração e os senadores oferecendo um grau de resistência. Foi o caso com duas Medidas

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Provisórias, a MP 1.045 e a MP 905/2019, que faziam mudanças na legislação trabalhista. A primeira foi rejeitada pelos senadores; a segunda nem foi considerada, e, depois do período de 120 dias, caducou.

O Senado também estendeu o prazo de sabatinas de autoridades indicadas pelo Planalto e desacelerou a privatização dos Correios, proposta no Projeto de Lei 591/2021, a reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas proposta no PL 2.337/2021 e as Propostas de Emenda à Constituição sobre a transformação do programa Bolsa Família em Auxílio Brasil e a que estabeleceu um limite anual ao pagamento de precatórios. A aprovação do limite foi importante para o governo, pois abriu espaço no orçamento, de R$ 106 bilhões, para viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil.

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A aprovação da Lei 14.133/2021, em abril, foi um marco para o Direito Administrativo, estabelecendo novas regras para as licitações e os contratos administrativos firmados com o poder público. Além de consolidar a Lei

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8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e a Lei 12.462/2013 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas), a legislação buscou aumentar a transparência nos critérios para firmar os contratos e ampliar o combate a desvios e a crimes praticados nas negociações entre particulares e agentes públicos.

O Congresso aprovou a Lei 14.195, destinada a reduzir a burocracia em diversas áreas e que trouxe modificações no processo de abertura e de funcionamento de empresas, buscando facilitar o comércio exterior. Ela alterou a Lei 6.064/1976 (Lei das S.A.), na tentativa de criar um ambiente mais atrativo para novos investidores nacionais e estrangeiros. Em algumas áreas, no entanto, o STF considerou excessivo o avanço proposto na lei, votando pela inadmissibilidade da emissão de alvarás e licenças ambientais “sem análise humana”.

Outra mudança legislativa importante de 2021 foi a alteração da redação da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) dada pela Lei 14.208/2021, que criou as federações partidárias em substituição às coligações, consideradas inconstitucionais pelo STF e pelo TSE e rejeitadas pelo Senado para as Eleições de 2022.

Igualmente importante, a Lei 14.230/2021 fez mudanças significativas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A nova norma modificou quase todos os dispositivos da legislação anterior, como a extinção da improbidade culposa e a necessidade de dolo específico, a superação da improbidade por divergência de interpretação da lei e a modificação do prazo prescricional, com a previsão da prescrição intercorrente, entre outras.

Poucos eventos ligados ao Legislativo Federal, no entanto, tiveram tanta repercussão quanto os valores movimentados pelas chamadas emendas de relator. O dispositivo, criado em 2019, permite que fundos sejam repassados a órgãos orçamentários específicos para ações a serem desenvolvidas, com a identificação até mesmo do favorecido pelo dinheiro. Em ação no Supremo que questiona sua legalidade, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a prática “afronta o princípio da igualdade” e “põe em risco o sistema democrático”.

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Anuário da Justiça Brasil 2022
ISSN: 2179981-4
Edição: 2022
Número de páginas: 288
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

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