Suspeita de leptospirose

Distrito Federal deve indenização por morte de detento na Papuda

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31 de janeiro de 2022, 21h33

Após constatar atraso e falha no atendimento médico hospitalar, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o poder público local a indenizar os familiares de um detento do Complexo Penitenciário da Papuda que morreu com suspeita de leptospirose.

CNJ
Para juíza, atendimento médico ofertado ao detento foi deficiente e tardio
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De acordo com os autos, o detento passou 15 dias com sintomas da doença e só então foi encaminhado ao Hospital Regional da Asa Norte, onde morreu enquanto aguardava uma vaga na UTI.

Ainda segundo o processo, a filha e a companheira do preso relataram que, na época da morte, foram divulgadas informações de que o presídio estava infestado de ratos. Diante disso, e devido ao tempo que o presídio levou até prestar socorro, as autoras do processo apontaram falha do réu no dever de cuidado e de vigilância.

Em sua defesa, o Distrito Federal afirmou que não houve omissão nem negligência. Sustentou ainda que não há evidência de que a morte do detento tenha ocorrido por conta da leptospirose ou de que tenha contraído a doença por conta das condições do sistema prisional.

Responsável por julgar o caso, a juíza substituta da 4ª Vara entendeu que não houve confirmação definitiva da morte da vítima por negligência do réu, que, por outro lado, "embora tivesse recolhido as amostras necessárias, não realizou os exames pertinentes ao diagnóstico".

A magistrada observou ainda que as provas dos autos mostram que o custodiado chegou ao hospital no sétimo dia de sintomas, foi direcionado para vaga em UTI, mas faleceu enquanto aguardava a internação.

"Havia vaga de UTI que atendia às necessidades do falecido, bem como não se tem dúvidas sobre a imprescindibilidade da internação, ante o estado geral grave e a prescrição médica", destacou.

Com base nesses dados, chegou ao entendimento de que "o atendimento médico hospitalar ofertado ao custodiado foi deficiente e tardio, posto que não foram realizados todos os exames para diagnosticar com precisão o mal que lhe afligia, tampouco foi o paciente transferido para a UTI 'por questões sociais (presidiário)', conforme registrado em seu prontuário".

Assim, de acordo com a juíza, o réu cometeu ato ilícito e deve indenizar a filha e a companheira do custodiado. "A morte do ente querido é um fato notadamente doloroso para os parentes da vítima, gerando dano moral in re ipsa, é de rigor a condenação do requerido", registrou.

Dessa forma, condenou o Distrito Federal a indenizar cada uma das autoras em R$ 50 mil a título de danos morais. Além disso, o réu terá que pagar mensalmente à filha do custodiado dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito (28/4/2019) até a data em que ela completar 25 anos. Com informações da assessoria do TJ-DF

0705564-92.2020.8.07.0018

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