Eleições 2022

Resolução do TSE fixa regras para fiscalização de contas neste ano

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24 de janeiro de 2022, 20h46

O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu as regras para controle e fiscalização das contas eleitoras, além do procedimento para apresentações de denúncias na Resolução TSE nº 23.607/2019 — com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021. A norma trata da arrecadação, dos gastos e da prestação de contas no pleito deste ano.

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TSE estabeleceu regras para fiscalização de contas e apresentação de denúncias na corrida eleitoral de 2022
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Segundo a resolução, durante todo o processo, a Justiça Eleitoral pode fiscalizar a arrecadação e a aplicação de recursos, com o objetivo de subsidiar a análise das prestações de contas de partidos políticos de candidatos. Essa fiscalização deve ser precedida de autorização do presidente da Corte Eleitoral ou do relator do processo — se já tiver sido designado —, ou ainda do juiz eleitoral, conforme o caso.

Para realizar essa fiscalização, os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta devem ceder, sem ônus para a Justiça Eleitoral, em formatos abertos e compatíveis, informações das respectivas bases de dados na área de sua competência, quando solicitadas pela Justiça Eleitoral.

Indícios de irregularidades
De acordo com a norma do TSE, os indícios de irregularidade relativos à arrecadação de recursos e gastos eleitorais obtidos mediante cruzamento de informações entre órgãos e entidades da Administração Pública devem ser processados assim que forem identificados, devendo ser diretamente encaminhados ao Ministério Público.

Fica a cargo do MP proceder à apuração dos indícios, podendo, entre outras providências, requisitar à autoridade policial a instauração de inquérito, informações a candidatos, partidos políticos, doadores, fornecedores e a terceiros para a apuração dos fatos, além de determinar outras diligências que julgar necessárias.

Ao receber a manifestação do MP, o presidente do TSE ou o juiz eleitoral, examinará com prioridade a matéria, determinando as providências urgentes que entender necessárias para evitar a irregularidade ou permitir o pronto restabelecimento da legalidade. E inexistindo providências urgentes a adotar, o resultado da apuração dos indícios de irregularidade será considerado por ocasião do julgamento da prestação de contas, caso tenha sido concluída a apuração.

Denúncias e representações
A Resolução nº 23.607/2019 também prevê os procedimentos para a apresentação de denúncias ou representações sobre irregularidades nas eleições. De acordo com a norma, a autoridade judicial, diante de indícios de inconsistências na gestão financeira e econômica de campanha eleitoral, poderá determinar as diligências e providências que julgar necessárias para obstar a utilização de recursos de origem não identificada ou de fonte vedada.

Além disso, qualquer partido ou coligação pode representar à JE, no prazo de 15 dias contados da diplomação de candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas que afrontem as normas relativas à arrecadação e gastos de recursos. Para essa apuração, a autoridade eleitoral aplicará o procedimento previsto no artigo 22 da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade. E, caso sejam comprovados a captação ou os gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.

O Ministério Público e as demais agremiações partidárias poderão, ainda, a qualquer tempo, relatar indícios e apresentar provas de irregularidade sobre movimentação financeira, recebimento de recursos de fontes vedadas, uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e realização de gastos por candidato ou partido antes da apresentação das contas à Justiça Eleitoral.

A nova norma também ressalta que os processos de prestação de contas são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado, observada as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e da Resolução TSE 23.650/2021. Além disso, a Justiça Eleitoral deverá dar ampla e irrestrita publicidade ao conteúdo dos extratos eletrônicos das contas eleitorais no portal do TSE na internet. Com informações da assessoria do TSE.

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