Risco à saúde pública

TJ-SP confirma multa a Transpetro por vazamento de petróleo em rio

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21 de janeiro de 2022, 21h55

Considerando que a prova documental é suficiente para demonstrar a ocorrência de danos ao meio ambiente, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa aplicada pela Prefeitura de Cubatão à Transpetro, uma subsidiária da Petrobras, por um vazamento de petróleo no rio Cubatão, um importante manancial usado para abastecimento de água da Baixada Santista.

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ReproduçãoTJ-SP confirma multa a Transpetro por vazamento de petróleo em rio

O colegiado também levou em conta que a negligência de grandes empresas que empreendem atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente tem sido cada vez mais noticiada na mídia, de modo que deve ter especial atenção do Poder Judiciário.

O vazamento atingiu dutos de água da Sabesp, contaminando a água utilizada pela população e colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente. Diante disso, foi lavrado um auto de infração, com imposição de multa no montante equivalente a 3 mil Ufesp's (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

Ao rejeitar o recurso da Transpetro, o relator, desembargador Paulo Alcides, afirmou que não procede o argumento de inexistência de dano ambiental. Segundo ele, a prova documental é suficiente para demonstrar os danos causados à área de mananciais da região.

"Houve inegável falha estrutural da recorrente, que lucra com a atividade de risco e não foi competente para evitar o lamentável derramamento de petróleo no importante manancial que circunda a região da Baixada Santista", explicou Alcides, destacando que o fato de a empresa ter acionado suas equipes para conter o vazamento era "o mínimo que se esperava", não a isentando de responsabilidade.

O desembargador também afirmou que a pena não poderia ser reduzida ou convertida em mera advertência, dadas a gravidade dos fatos e a frequência com que ocorrem vazamentos de petróleo da Transpetro, "o que leva à conclusão de que o incidente em questão não é um fato isolado em sua atividade".

"Exemplos como os desastres ambientais de Mariana (MG) e Barcarena (PA), e mais recentemente os incêndios criminosos ocorridos na Amazônia e Pantanal devem ser lembrados como forma de estimular um rigor cada vez maior dos órgãos ambientais diante de acontecimentos como este", afirmou. 

Ainda na visão de Alcides, o auto de infração impugnado tem base no texto constitucional, que assegura a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sujeita aqueles que lhe causem danos à responsabilidade penal, administrativa e civil, cumulada com a obrigação de indenizar (artigo 225 e § 3º).

"A reparação pecuniária infligida tem por escopo não apenas punir o ofensor, mas desestimulá-lo de novas práticas semelhantes. A redução pretendida seria um incentivo à autuada (uma das maiores empresas do país), a agir novamente sem os cuidados necessários a evitar acidentes desta magnitude", concluiu. A decisão foi unânime.

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1005291-85.2017.8.26.0157

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