Opinião

Eleições de 2022 exigem cuidados no ambiente de trabalho

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14 de janeiro de 2022, 13h45

A chegada de 2022 traz à tona notícias quanto às eleições presidenciais de outubro, fazendo com que o debate político no ambiente de trabalho seja quase inevitável. Mas a situação exige cuidados, tanto de empregadores quanto de empregados.

Em 2018, o pleito levantou discussões quanto à disseminação das fake news, isto é, notícias inverídicas que são rapidamente compartilhadas e que se referem a falsas informações sobre determinados assuntos. Além disso, considerando que as últimas eleições foram marcadas pela forte polarização de ideologias, as situações de constrangimento quanto ao voto, inclusive no ambiente de trabalho, infelizmente, tornaram-se comuns.

Diversos empresários constrangeram e obrigaram, de certa forma, colaboradores a votarem em determinado candidato, alguns sob a ameaça de demissão. Essa situação chocante foi rapidamente noticiada e repudiada por uma grande parcela de juristas, haja vista a evidente ofensa a direitos fundamentais dispostos na Constituição Federal, como as liberdades de expressão e de voto.

Em face do problema, o Ministério Público do Trabalho apresentou nota pública alegando que a conduta empresarial fere o Estado democrático de Direito, uma vez que viola as liberdades individuais do empregado, configurando, até mesmo, verdadeiro descumprimento da finalidade social do emprego. Algumas empresas, inclusive, sofreram processos movidos pelo MPT quanto à conduta.

Nesse sentido, considerando que as expectativas das próximas eleições são temerárias, é de suma importância que se esclareça quais são os direitos dos empregados, que devem ser respeitados e preservados a todo o tempo, bem como o papel social do empregador.

É evidente que o assunto será inevitável nas rodas de conversa dentro e fora do ambiente de trabalho. Entretanto, é de crucial importância que o empregador mantenha o ambiente laboral o mais neutro possível, evitando, assim, constrangimentos desnecessários.

Nota-se que a neutralidade não se equipara à restrição de liberdade de expressão, direito fundamental previsto na Constituição Federal no artigo 5º, em seus incisos IV e IX: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) IV  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e IX  é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (…)".

Importante ressaltar que os direitos fundamentais, em geral, não são absolutos. Isso significa que o direito à liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que deve ser respeitado e tem natureza constitucional, também encontra limites, os quais estão presentes no ambiente de trabalho.

A situação enfrentada nas últimas eleições ofende não somente o direito à liberdade de expressão, como também os direitos políticos do trabalhador. O empregado, assim como qualquer cidadão, tem o direito de escolher votar no candidato que melhor o representa. Logo, o seu empregador não poderá ameaçá-lo com uma possível demissão, obrigando-o a utilizar camisetas ou adesivos de determinado candidato ou, ainda, pedir foto para "comprovar" o voto.

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso IV, prevê, como fundamento do Estado democrático de Direito, os valores sociais do trabalho. Assim, a ocupação detém uma finalidade social, não apenas econômica. O objetivo do legislador é manter um equilíbrio entre a atividade econômica de obtenção de lucro com a dignidade humana do trabalhador. Portanto, a imposição de um candidato por qualquer empresa representa verdadeira ofensa ao disposto no referido artigo.

Necessário ressaltar, ainda, que o empregado deve ter sua intimidade e privacidade respeitadas, sob pena de configurar assédio moral.

Ainda que o empregador detenha o poder econômico, podendo gerir sua atividade da maneira que julgar mais adequada, ele deve respeitar as leis e os direitos fundamentais, verdadeiros limitadores de condutas abusivas.

Dessa forma, a fim de que seja respeitada a finalidade social do trabalho e para que não haja configuração de abuso do poder econômico do empregador, o ambiente laboral deve ser de respeito mútuo, pacífico e neutro.

Logo, nas eleições de 2022, seja empregado ou empregador, todo cuidado é pouco com comentários sobre candidatos, tanto no ambiente presencial quanto nas redes de comunicação corporativa. Por óbvio, o assunto não pode ser evitado facilmente, mas deve-se tentar, ao máximo, não levar a polêmica dicotomia ideológica para dentro da corporação, uma vez que poderá configurar possível ofensa de direitos fundamentais capazes de ensejar ações no Judiciário.

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