Liminar Rejeitada

Juiz nega derrubada de chapa vencedora da OAB-PR por suposta fraude à cota racial

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5 de janeiro de 2022, 19h53

Cabe ao Conselho Federal da OAB deliberar e regulamentar a composição de bancas de heteroidentificação, voltadas à análise da autodeclaração de cor.

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Sede da OAB-PR em CuritibaOAB-PR

Com esse entendimento, o plantão da Justiça Federal do Paraná negou a concessão de liminar contra a chapa vencedora das eleições da OAB-PR, ocorrida no último dia 25/11.

O advogado Marcelo Trindade de Almeida, que concorreu à presidência da seccional pela chapa de oposição Algo Novo, acionou a Justiça para tentar o cancelamento ou a cassação do registro da chapa vencedora, chamada XI de Agosto e encabeçada por Marilena Winter.

Trindade acusava a XI de Agosto de infringir o edital das eleições e o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, já que não teria cumprido a cota rocial de 30% para negros. Segundo ele, a autodeclaração de alguns dos membros cotistas da chapa não condizia com suas características fenotípicas. Alternativamente, o autor pedia que fosse designada uma banca de heteroidentificação.

O juiz Marcus Holz, no entanto, entendeu que não poderia usurpar a competência da OAB Nacional para designar a banca, nem determinar que a seccional o fizesse. "Deve-se presumir a veracidade das autodeclarações apresentadas", salientou. Com informações da assessoria de imprensa da JFPR.

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5086347-16.2021.4.04.7000

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