Mantida justa causa de vigilante de carro-forte que bebeu em serviço
2 de janeiro de 2022, 13h51
Por considerar que a ingestão de bebida alcóolica em horário de serviço é falta suficientemente grave para justificar a rescisão, a 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo manteve a justa causa da dispensa de um vigilante de carro-forte que trabalhou embriagado.
A principal função do trabalhador era transportar numerário entre instituições bancárias. No episódio que levou à dispensa, ele chegou a vomitar dentro de uma agência bancária por causa da ingestão de bebida alcoólica. Em seguida, os representantes do banco abriram reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empregadora.
Conforme informações prestadas pela empresa, no dia da ocorrência dois integrantes da equipe de carro-forte, um deles o autor da ação, consumiram uma quantidade considerável de aguardente de cana antes de se dirigirem à agência.
O reclamante, em sua defesa, ressaltou seu bom histórico profissional. Ele alegou que apenas o outro colega ingeriu bebida alcóolica antes do serviço. Ainda segundo o trabalhador, mais tarde ele foi induzido a assinar documento assumindo a ingestão de álcool para proteger seu posto de serviço.
A juíza Renata Prado de Oliveira, no entanto, considerou que a versão da empresa ficou provada. Ela ainda levou em conta prova emprestada de outro processo, que tratou da mesma situação, mas com o outro funcionário embriagado. Um depoimento da gerente da agência confirmou a embriaguez de ambos.
"O autor, ao desempenhar a função de vigilante de carro-forte, deveria estar sempre em perfeita condição física e motora, haja vista que além de portar armamento, estava submetido a intensa pressão emocional, sobretudo nos momentos em que realizava a entrega e a retirada de vultosas somas de dinheiro", afirmou a magistrada. Para ela, o trabalhador não poderia ter ingerido bebida alcóolica "em hipótese alguma" na função que desempenhava. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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