Aérea é condenada por impedir passageiro de transportar peixe vivo
19 de fevereiro de 2022, 12h53
O 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão, condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar em R$ 5.000 um passageiro que foi impedido de transportar, em um voo da companhia, bagagem de mão contendo peixes vivos.

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No processo, o passageiro informa que embarcou em Bauru (SP) com destino à capital maranhense. Em uma das conexões do voo, contudo, foi obrigado a desembarcar da aeronave por estar transportando os peixes. Depois, acabou sendo reacomodado em outro voo — o que, segundo ele, gerou atraso em sua viagem. Incomodado, pediu na Justiça indenização por danos morais.
A Azul contestou o pedido, alegando que o transporte de animais vivos depende de prévia autorização da companhia, após o pagamento de tarifa específica, e com o limite de um animal — cão e gato, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — por passageiro. Além disso, afirmou que o voo teve que ser cancelado por motivo de manutenção emergencial na aeronave. Com base nessas justificativas, negou a prática de ilegalidades e solicitou a improcedência do pedido.
Ao examinar o caso, o juizado destacou que, de fato, o transporte de animais deve observar regime de contratação e procedimento de despacho próprios. Por outro lado, considerou que a empresa, "ao negar a permissão em questão, interfere no direito dos consumidores de livremente transitarem com seus peixes de coleção, que, por serem de pequeno porte, em nada colocaria em risco ou prejudicaria o voo e os demais passageiros".
Quanto à menção a cães e gatos feita pela Anac, disse que o dado é meramente exemplificativo, e não taxativo, pois há animais domésticos que não se restringem às espécies citadas.
"É de se notar, nesse particular, que inexiste impedimentos legais para o livre trânsito dos peixes no território nacional, desde que, por óbvio, cuidados básicos no sentido de preservar a sua vida e a suas acomodações durante a viagem sejam providenciados pelo seu proprietário, residindo neste ponto o motivo da negativa de autorização promovida pela requerida, demonstrando a sua boa-fé na condução do caso", pontuou.
Já em relação ao atraso do voo, explicou que a necessidade de manutenção da aeronave não retira a responsabilidade da empresa, pois o procedimento "guarda estreita relação com o risco inerente à atividade comercial explorada, que não pode ser transferida ao consumidor". Assim, decidiu por condenar a companhia a título de dano moral. Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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