Opinião

Advocacia 5.0 e a personalização das transformações tecnológicas

Autor

18 de fevereiro de 2022, 17h28

As formas de organização do trabalho sofrem mudanças de acordo com as grandes transformações que a humanidade observa nas esferas social, política, econômica e cultural ao longo da história. O comportamento humano e o mundo do Direito também acompanharam essas mudanças até o atual conceito de sociedade 5.0 — sendo que esse segundo está passando por um importante marco.

A sociedade 5.0 vem sendo conceituada como a nova era, com a promessa de utilizar as tecnologias surgidas na 4ª Revolução Industrial em benefício das necessidades humanas, equilibrando com resoluções sustentáveis.

O conceito de sociedade 5.0 foi uma iniciativa estratégica do governo japonês, lançada em janeiro de 2016 no 5º Plano Básico de Ciência de Tecnologia, a ser estimulada ante o aumento do número da população idosa do país, objetivando criar uma sociedade capaz de solucionar desafios sociais através da inovação e tecnologia.

É importante, contudo, pontuar como esse movimento é gradativo, consequência de um processo de relações entre pessoas ao longo do tempo. Com o advento da 1ª Revolução Industrial, a substituição do trabalho humano pelo uso da máquina possibilitou a produção em maior escala e, consequentemente, o aumento dos lucros para as fábricas. Fenômeno que foi seguido nos anos posteriores, a 2ª Revolução Industrial, com o aprimoramento de técnicas e introdução de novos meios de produção. Já com a 3ª Revolução Industrial, houve o desenvolvimento das industriais com a alta tecnologia, destacando-se as áreas da robótica, informática e eletrônica. A 4ª Revolução Industrial, também chamada de revolução digital, rompe com as fases anteriores, sendo marcada por nanotecnologia, robôs, inteligência artificial, biotecnologia, impressoras 3D e uso de drones.

O mundo do Direito sempre acompanhou todas essas mudanças, inclusive pelo seu papel fundamental de organizar as relações sociais a fim de promover uma sociedade justa e igual para todos.

A produção de forma artesanal diretamente na própria comarca foi o início da concretização do exercício da advocacia, seguida do aumento das demandas, com a organização de bancas e fundações de escritórios, até posterior surgimento da internet e equipamentos eletrônicos que viabilizaram a aparição dos processos eletrônicos.

Atualmente, os marcos de Direito Digital, propriedade intelectual, LGPD e compliance são os grandes aliados dos advogados para prestação do serviço de forma mais precisa, garantindo uma maior eficiência, reduzindo falhas e, assim, aumentando a lucratividade do negócio.

Todas essas ferramentas para utilização do uso de dados tendem a buscar a implantação de um novo cenário, com base na sociedade 5.0, cuja ótica para a advocacia indica o aproveitamento do potencial cognitivo dos profissionais, mediante desenvolvimento de suas habilidades pessoais, em benefício dos anseios do cliente.

Cercar-se de inteligência artificial, plataformas de resolução de conflitos e sistemas internos de busca de dados é uma realidade que deve existir nos grandes escritórios que anseiam destaque no mercado, ao permitir um trabalho ágil, célere e preciso. Contudo, é preciso despontar visando à implementação da advocacia 5.0, adequando as ferramentas tecnológicas existentes, com a entrega de um resultado mais estratégico e personalizado, de acordo com a necessidade do cliente.

Por trás da máquina e da análise dos levantamos de dados, deve surgir a figura de um profissional que seja protagonista do uso da tecnologia aliada ao desenvolvimento de teses, padrões individualizados, adaptados a necessidades específicas.

É certo que a advocacia 5.0 representa uma tendência de transformação em que a atuação das habilidades do advogado de forma personalizada irá complementar a utilização dos sistemas de inteligência artificial, agregando valor às práticas profissionais que já vêm sendo prestadas e, assim, fortalecendo a relação com o cliente.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!