As formas de organização do trabalho sofrem mudanças de acordo com as grandes transformações que a humanidade observa nas esferas social, política, econômica e cultural ao longo da história. O comportamento humano e o mundo do Direito também acompanharam essas mudanças até o atual conceito de sociedade 5.0 — sendo que esse segundo está passando por um importante marco.
A sociedade 5.0 vem sendo conceituada como a nova era, com a promessa de utilizar as tecnologias surgidas na 4ª Revolução Industrial em benefício das necessidades humanas, equilibrando com resoluções sustentáveis.O conceito de sociedade 5.0 foi uma iniciativa estratégica do governo japonês, lançada em janeiro de 2016 no 5º Plano Básico de Ciência de Tecnologia, a ser estimulada ante o aumento do número da população idosa do país, objetivando criar uma sociedade capaz de solucionar desafios sociais através da inovação e tecnologia.
É importante, contudo, pontuar como esse movimento é gradativo, consequência de um processo de relações entre pessoas ao longo do tempo. Com o advento da 1ª Revolução Industrial, a substituição do trabalho humano pelo uso da máquina possibilitou a produção em maior escala e, consequentemente, o aumento dos lucros para as fábricas. Fenômeno que foi seguido nos anos posteriores, a 2ª Revolução Industrial, com o aprimoramento de técnicas e introdução de novos meios de produção. Já com a 3ª Revolução Industrial, houve o desenvolvimento das industriais com a alta tecnologia, destacando-se as áreas da robótica, informática e eletrônica. A 4ª Revolução Industrial, também chamada de revolução digital, rompe com as fases anteriores, sendo marcada por nanotecnologia, robôs, inteligência artificial, biotecnologia, impressoras 3D e uso de drones.
O mundo do Direito sempre acompanhou todas essas mudanças, inclusive pelo seu papel fundamental de organizar as relações sociais a fim de promover uma sociedade justa e igual para todos.
A produção de forma artesanal diretamente na própria comarca foi o início da concretização do exercício da advocacia, seguida do aumento das demandas, com a organização de bancas e fundações de escritórios, até posterior surgimento da internet e equipamentos eletrônicos que viabilizaram a aparição dos processos eletrônicos.
Atualmente, os marcos de Direito Digital, propriedade intelectual, LGPD e compliance são os grandes aliados dos advogados para prestação do serviço de forma mais precisa, garantindo uma maior eficiência, reduzindo falhas e, assim, aumentando a lucratividade do negócio.
Todas essas ferramentas para utilização do uso de dados tendem a buscar a implantação de um novo cenário, com base na sociedade 5.0, cuja ótica para a advocacia indica o aproveitamento do potencial cognitivo dos profissionais, mediante desenvolvimento de suas habilidades pessoais, em benefício dos anseios do cliente.
Cercar-se de inteligência artificial, plataformas de resolução de conflitos e sistemas internos de busca de dados é uma realidade que deve existir nos grandes escritórios que anseiam destaque no mercado, ao permitir um trabalho ágil, célere e preciso. Contudo, é preciso despontar visando à implementação da advocacia 5.0, adequando as ferramentas tecnológicas existentes, com a entrega de um resultado mais estratégico e personalizado, de acordo com a necessidade do cliente.
Por trás da máquina e da análise dos levantamos de dados, deve surgir a figura de um profissional que seja protagonista do uso da tecnologia aliada ao desenvolvimento de teses, padrões individualizados, adaptados a necessidades específicas.
É certo que a advocacia 5.0 representa uma tendência de transformação em que a atuação das habilidades do advogado de forma personalizada irá complementar a utilização dos sistemas de inteligência artificial, agregando valor às práticas profissionais que já vêm sendo prestadas e, assim, fortalecendo a relação com o cliente.