Imunidade parlamentar

TJ-SP anula cassação de vereador por discurso contrário a projeto de lei

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10 de fevereiro de 2022, 21h54

Impera, em nosso direito pátrio, a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou os efeitos de um processo administrativo de cassação do mandato de um vereador de Águas de Lindoia.

Câmara Municipal de Águas de Lindoia
Câmara Municipal de Águas de LindóiaCâmara Municipal de Águas de Lindoia

Ele havia sido cassado por quebra de decoro parlamentar sob a alegação de que, em um discurso durante a discussão de um projeto de lei, teria proferido ofensas contra a Câmara Municipal. O vereador sustentou a irregularidade da cassação por violação de sua prerrogativa de imunidade parlamentar.

Ao acolher o recurso, o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, concordou que o vereador apenas manifestou uma opinião contrária ao projeto em discussão, defendendo os interesses de seus eleitores. Assim, segundo ele, o político estava protegido pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal, e não poderia ser cassado.

"Diferentemente do entendimento que prevaleceu na Câmara de Vereadores, não se vislumbra qualquer ato, palavra ou expressão que possa caracterizar a suposta violação do decoro parlamentar, nem se verifica qualquer ato injurioso contra a denunciante", afirmou o desembargador.

Para Almeida, não houve quebra de decoro parlamentar, mas sim indignação do vereador, externada durante a sessão da Câmara de Vereadores: "Ele fez uso da palavra para expor a sua opinião (e de seus eleitores) em relação à postura da Casa e dos colegas, em relação a um projeto que ali tramitava".

Dessa forma, explicou o desembargador, não havendo ato indecoroso ou injurioso ou estando o vereador protegido pela imunidade parlamentar, "não há dúvida de que a cassação é ilegal e o controle judicial é viável e necessário para se resguardar o princípio democrático".

Almeida também lembrou que a a imunidade parlamentar existe para que os interesses dos eleitores sejam defendidos por seus representantes legislativos, que foram eleitos para explicitar seus pontos de vista, suas opiniões, como ocorreu na hipótese dos autos.

"Para que tenha início um processo político-administrativo de tamanha seriedade, que visa a expulsar do cargo eletivo um vereador, necessário que haja uma peça inicial apta e que todo o processo seja limitado a ela, com vistas a evitar abusos por parte da Câmara de Vereadores. Entendimento diverso levaria à admissão de toda a sorte de abuso dos procedimentos político-administrativos, bastando a simples observância do quórum para a violação dos princípios democrático e republicano e para ferir a vontade do eleitor", concluiu.

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1001101-52.2020.8.26.0035

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