Queda dolorosa

TJ-MG condena empresa de transporte a indenizar passageira por acidente

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30 de dezembro de 2022, 10h27

A juíza Danielle Christiane Costa Machado de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro (MG), condenou uma empresa de ônibus que faz transporte público em Belo Horizonte a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma passageira que levou um tombo dentro de um coletivo.

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Autora da ação levou tombo após
motorista do ônibus passar por lombada
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O acidente resultou em um traumatismo em sua vértebra torácica. Segundo os autos, o condutor do veículo passou por uma lombada estando acima da velocidade indicada para a via, ocasionando a queda da passageira. Com o impacto, ela sofreu a lesão e, mesmo tendo feito tratamento com uso diário de colete ortopédico, teve de se submeter a uma intervenção cirúrgica. 

A situação fez com que a passageira se tornasse dependente de terceiros para o exercício de atividades diárias, o que lhe causou grande abalo emocional.

A empresa, em sua defesa, não negou a ocorrência do acidente, nem a narrativa da passageira, mas questionou as consequências do ocorrido na vida e na saúde da mulher. Para a empresa, o acidente não era suficiente para motivar a indenização requerida, assegurando que as despesas com medicamentos e aparatos cirúrgicos foram restituídas.

A juíza discordou. "Restou esclarecido que a autora ficou totalmente incapacitada nos seis dias subsequentes ao acidente, apresentou incapacidade geral parcial pelo período de quatro meses e incapacidade laboral pelo prazo de 1,5 ano. Nesse contexto, entendo que, apesar de o acidente não trazer repercussões atuais para saúde da autora, esta padeceu de danos de ordem moral ao ficar impossibilitada total e parcialmente para exercício das atividades diárias durante os períodos acima relatados."

Além da indenização por dano moral, a pedido da passageira, a magistrada determinou o pagamento R$ 55,60, referente a danos materiais comprovados no processo. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MG.

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