Vedação legal

PCdoB questiona restrições a nomeações para direção das estatais

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30 de dezembro de 2022, 8h29

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivos que restringem a indicação para empresas estatais de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura de partido político ou em campanha eleitoral.

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
O Supremo decidirá se restrições a nomeações em estatais serão mantidas
Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

A vedação está prevista no artigo 17, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e atinge, no primeiro caso, representantes do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista esteja sujeita; ministros de Estado; secretários estaduais e municipais; titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública; e dirigentes estatutários de partido político.

Na avaliação da legenda, as regras esvaziam o exercício dos direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária. Além disso, a seu ver, afastam da administração das estatais profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas dessas empresas.

O PCdoB argumenta que a livre concorrência de candidatos aumenta a probabilidade de o Estado selecionar profissionais mais preparados para o exercício de determinadas atividades públicas.

"A experiência de ministros, secretários de estados, titulares de cargos de direção e assessoramento superior na administração pública, entre outros perfis profissionais discriminados pela Lei das Estatais, deve ser reconhecida como capacidade política compatível com as exigências das funções de administração das empresas estatais, sobretudo a partir de uma perspectiva de governança democrática", argumenta o partido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.331

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