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Tim deve indenizar consumidora por habilitar uma mesma linha para duas pessoas

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26 de dezembro de 2022, 19h52

Operadora de telefonia que vende o mesmo produto e serviço a duas pessoas presta serviço falho. Com esse entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, condenou a operadora Tim a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais por ter habilitado uma mesma linha telefônica para dois consumidores. 

Divulgação
DivulgaçãoMulher foi contactada por pessoa que tinha o mesmo número

No caso, uma nutricionista, que comprou o chip para utilização profissional, fez a divulgação do número do telefone, mas foi contactada por outra pessoa alegando possuir o mesmo número.

A defesa da consumidora foi feita pelo advogado Vitor Hugo Alonso Casarolli.

O relator, desembargador Adilson de Araujo, considerou que é incontroversa a falha na prestação dos serviços pela operadora, que vendeu o mesmo produto e serviço a duas pessoas. "A sociedade não pode se acostumar com situações dessa natureza cujo comportamento da ré na atuação do caso foi absolutamente desrespeitosa", analisou.

Assim, entendeu que, no presente caso, a Tim deve responder objetivamente pelos danos causados à mulher. Araujo destacou que a consumidora é portadora da síndrome de Proteus, não possuindo a perna esquerda, e a busca por uma solução do problema exigiu que ela se deslocasse até a loja física da operadora. 

"Pode-se, então, enfatizar a ocorrência de danos ressarcíveis de ordem moral. A falha operacional desbordou e atingiu a esfera jurídica da autora causando-lhe sentimentos negativos de desprestígio, depreciação, desgaste e constrangimento", ressaltou.

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Processo
100767492.2022.8.26.0114

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