Auxílio da tecnologia

Novo presidente do TRF-2 quer aumentar uso de IA e de métodos consensuais

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25 de dezembro de 2022, 8h46

Eleito presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) para o biênio 2023-2025, o desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama é entusiasta do uso da tecnologia no Judiciário. Um de seus principais objetivos de gestão é expandir o uso de ferramentas de inteligência artificial na Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

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O magistrado é vice-presidente do TRF-2 e exerce a presidência desde que Messod Azulay tomou posse como ministro do Superior Tribunal de Justiça no começo de dezembro. Calmon será empossado efetivamente em abril de 2023.

Na vice-presidência do TRF-2, ele comandou a implementação de sistemas de inteligência artificial para avaliar a admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais. Segundo o desembargador, os programas aceleram a análise de se o recurso deve ou não subir para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça. A decisão final ainda é tomada por um magistrado.

Calmon também aponta que as sessões feitas por videoconferência, adotadas massivamente durante a epidemia de Covid-19, permitiram que advogados de outros estados pudessem fazer sustentações orais e acompanhar julgamentos sem ter que se deslocar para o Rio de Janeiro, onde fica a sede do TRF-2. Com isso, inclusive há uma redução do custo dos serviços jurídicos, diz o presidente eleito da corte.

No pós-epidemia, o TRF-2 deve adotar um modelo híbrido de trabalho, diz Calmon. O intuito é combinar as facilidades e o aumento de produtividade proporcionados pelo home office à importância da presença de magistrados em sessões relevantes.

Calmon tem como meta aumentar a produtividade do TRF-2. Para isso, conta com a expansão de medidas tecnológicas, como ferramentas de inteligência artificial, e de métodos alternativos de solução de conflitos, como conciliação e mediação. Além disso, tem à disposição o Grupo de Apoio aos Gabinetes, equipe de servidores que ajuda gabinetes de desembargadores a reduzirem seu acervo de processos.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os seus planos de gestão para o mandato?
Guilherme Calmon — Após a eleição, passamos a ter o início das reflexões sobre como vamos proceder, principalmente em termos dos possíveis projetos relativos a essa nova gestão. A primeira coisa que é importante salientar é que ninguém inventa a roda de uma hora para a outra. Tudo o que vem funcionando bem deve ser mantido. É importante dar continuidade às ações, atividades e projetos que vem funcionando bem. E, sendo possível, implementar novas iniciativas, novas ideias. Hoje passamos por uma fase muito importante na perspectiva de profissionalizar e ao mesmo tempo utilizar os recursos tecnológicos que temos para aperfeiçoar e aprimorar a prestação jurisdicional. No meu caso específico, eu trago um pouco da vivência do Conselho Nacional de Justiça e penso ser importante trabalharmos com metas e indicadores objetivos.

A principal ideia que eu tentarei implementar nesse período é aumentar a utilização da inteligência artificial no âmbito da Justiça Federal. Já há projetos em andamento no TRF-2. Inclusive neste ano, por minha iniciativa, começamos um projeto do Centro de Inteligência do TRF-2 que visa, no âmbito da Vice-Presidência, utilizar algumas ferramentas de inteligência artificial para avaliar a admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais. A minha ideia é expandir algumas dessas práticas de inteligência artificial para toda a Justiça Federal da 2ª Região, e não apenas o TRF-2. Porém, não quero perder de vista a segurança jurídica na prestação jurisdicional nem excluir grupos que não tenham acesso digital.

Outra ideia é estimular, cada vez mais, a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos na Justiça Federal da 2ª Região. Nós já temos boas iniciativas, mas é preciso aprimorá-las. Recentemente, nós tivemos um curso no TRF-2 de capacitação para formar mediadores no âmbito do tema da subtração internacional de crianças. Esse é um exemplo de prática que pretendo ampliar.

ConJur — O senhor pretende revisar algum ato normativo que já está em vigor ou editar algum ato normativo específico?
Guilherme Calmon — Há muita coisa que podemos tentar aperfeiçoar. No âmbito do sistema de Justiça, tudo sempre está em evolução, em movimento. Então algo que de repente vinha funcionando muito bem há cinco ou dez anos hoje pode estar bem defasado. Sem dúvida há diversos atos normativos do TRF-2 que estão defasados. Entre eles, o regimento interno, reformado pela última vez em 2016, que precisa incorporar diversas alterações estabelecidas pelo Código Civil de 2015 e resolver contradições.

ConJur — Que contradições?
Guilherme Calmon — Por exemplo, há uma previsão sobre a questão da sustentação oral no agravo interno ou nos embargos de declaração, o se cabe ou não. Tem regra que diz que cabe e regra que diz que não. Então precisamos consolidar essa questão, até por força de ser algo dinâmico. Além disso, de 2016 para cá, ocorreram alterações importantes na Justiça Federal da 2ª Região. Por exemplo, o número de desembargadores do TRF-2 aumentou de 27 para 35. Isso fez com que o número de integrantes do Órgão Especial subisse de 14 para 18. Também há diversos outros pontos ligados aos órgãos que integram a estrutura do tribunal, como a Coordenadoria dos Juizados Especiais, os Núcleos de Conciliação e Mediação e a Escola da Magistratura. Ainda há mudanças que são necessárias em razão da atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal.

É igualmente preciso rever o funcionamento do tribunal, de magistrados e de servidores no pós-epidemia. Muitas medidas vieram para ficar, como as sessões telepresenciais. Com isso, advogados podem fazer sustentações orais e despachar com magistrados sem ter que vir para o Rio. Isso barateia o custo dos serviços jurídicos.

ConJur — A expectativa é de que todo o trabalho do tribunal volte a ser 100% presencial ou deve ser mantido o trabalho híbrido daqui pra frente?
Guilherme Calmon — Eu sempre fui muito refratário à questão do home office antes da epidemia. Inclusive, essa já era uma prática era possível de ser realizada, com base em atos normativos do CJF que a autorizavam em certas circunstâncias. No começo de 2020, antes da epidemia, seguindo outros gabinetes, eu resolvi fazer um projeto piloto com dois servidores em home office. Isso foi em fevereiro. E em março começou a epidemia, e não tivemos nem um mês de teste. Por outro lado, a epidemia mostrou que tivemos ganho de produtividade.

Penso que é importante o contato pessoal, que a prática de determinados atos judiciais e até mesmo a estrutura do Judiciário sejam feitos de modo presencial. Por outro lado, é interessante e importante a utilização da tecnologia para a comunicação à distância. Deve haver um meio termo: nem 100% home office nem 100% presencial. E depende muito do ato e da atividade que é desenvolvida. Por exemplo, um servidor que tem por atribuição principal redigir minutas de decisões, de votos, que não tem contato com o público, pode ficar todo o tempo em home office, pois a presença dele no tribunal não faz tanta diferença no seu trabalho. Magistrados devem estar no tribunal em alguns dias, mas será que é necessário ser cinco vezes por semana, em um horário pré-estabelecido? Ou a produtividade pode ser maior se ele puder evitar o deslocamento diário para o tribunal e, consequentemente, o trânsito, especialmente em uma cidade como o Rio de Janeiro? De novo, é preciso chegar a um ponto de equilíbrio. Nem oito nem 80.

ConJur — Como a tecnologia pode ajudar a Justiça? Quais investimentos feitos pela Corte mostraram bons resultados nos últimos anos?
Guilherme Calmon — Um primeiro ponto muito importante é a migração dos autos físicos para os eletrônicos. A Justiça Federal da 2ª Região tem 100% de autos eletrônicos. Não há mais autos físicos. Essa é uma realidade que decorre da tecnologia. Não houve prejuízo em relação à qualidade dos serviços e, ao mesmo tempo, houve economia de gastos, com o fim dos documentos em papel.

Há uma série de outras aplicações tecnológicas, como as audiências e sustentações orais de advogados por meio de plataformas virtuais. Há também a inteligência artificial, que pode ser aplicada, por exemplo, no exame de admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais. Muitos tratam do mesmo tema, e uma ferramenta de inteligência artificial pode identificar mais rapidamente se o recurso pode subir ou não, com um percentual de acerto muito maior que da atuação humana. É claro que um magistrado sempre dará a palavra final. Mas a tecnologia agiliza e garante que os serviços jurisdicionais tenham maior qualidade.

ConJur — Como funcionam os Núcleos 4.0?
Guilherme Calmon — A ideia do Núcleo 4.0 é ter um juízo 100% digital. Vale dizer que não existe nem o espaço físico desses juízos. Tanto que há serviços 100% digitais, como o sistema de declaração de Imposto de Renda da Receita Federal. A ideia é seguir esse modelo e ter um juiz com um número muito menor de servidores. O advogado escolhe se a ação vai ou não para um juiz digital. Se sim, os atos orais são feitos virtualmente. Tudo é assim. Não há nenhuma atividade presencial.

ConJur — Oito varas foram transformadas em 100% virtuais na Justiça Federal da 2ª Região. Qual é o balanço desses juízos?
Guilherme Calmon — É algo muito recente, que vem ocorrendo há pouco mais de um ano. Em 2023 será possível ter uma avaliação mais segura se esse sistema está funcionando ou não, se há correções a serem feitas, se é preciso reverter a digitalização de alguma vara.

ConJur — Como avalia a criação da 6ª Região da Justiça Federal? A escolha de Minas Gerais foi acertada? Outras regiões poderiam ser criadas?
Guilherme Calmon — A seção judiciária de Minas Gerais e, consequentemente, os casos de lá que chegavam ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília — que antes era o tribunal com competência para os recursos vindos de Minas Gerais —, sempre teve um volume muito alto de processos. Praticamente 50% dos recursos do TRF-1 vinham de Minas Gerais. Um volume desses suscita a questão da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Houve uma opção do Congresso Nacional de criar mais um tribunal regional federal, tanto para reduzir o acervo e duração dos processos do TRF-1, que era o que tinha mais casos e maior atraso na prestação jurisdicional, quanto para estabelecer uma nova estrutura para dar conta disso. É uma novidade na Justiça Federal, porque é o único TRF que abrange uma única seção judiciária.

A minha avaliação é que, de fato, era necessário e oportuno criar o TRF-6. Mas não tenho condições de avaliar se isso é necessário em outras regiões. Eu ouço muito que a seção judiciária do Paraná tem um volume grande de processos. Talvez seria necessário criar um tribunal para os estados do Norte, que têm suas especificidades e particularidades e hoje estão abrangidos no TRF-1. Acredito que faria sentido, até porque o Brasil é um país continental e as diferenças regionais são muito grandes.

ConJur — Já é possível sentir o impacto da ampliação no número de desembargador do TRF-2? Houve melhora na produtividade das turmas?
Guilherme Calmon — Já. No TRF-2, cada uma das turmas passou a ter mais um membro, além dos três que já eram integrantes. Isso permitiu a diluição do acervo do tribunal, uma vez que parte dos processos foi redistribuída para os novos desembargadores. Também possibilitou a criação de um sistema de convocação de um magistrado quando for o caso do artigo 942 do Código de Processo Civil. O dispositivo prevê que, na divergência de julgamentos de apelação e alguns casos de agravo de instrumento, há necessidade de outros dois desembargadores votarem. Com isso, é possível resolver os casos com divergência na mesma sessão, o que não ocorria antes.

ConJur — Como funciona o Grupo de Apoio aos Gabinetes? Qual o tamanho da equipe? Estão divididos de que forma?
Guilherme Calmon — É um grupo de servidores — sete, no momento — que está atrelado à presidência do TRF-2. São servidores capacitados para servir e minutar despachos, decisões, relatórios de votos e acórdãos. Eles auxiliam os gabinetes que têm necessidade em relação ao grande acervo de processos. A ideia é tentar fazer uma equalização em termos de acervo por gabinete, para que não haja uma discrepância grande de casos entre eles. Isso já aconteceu em dois gabinetes de turmas de Direito Penal e previdenciário. Hoje em dia, está funcionando em um terceiro gabinete, também de turma penal e previdenciária. Dois desembargadores já tiveram o auxílio desse grupo e conseguiram reduzir o acero, por isso não precisam ter continuidade do auxílio dessa equipe. Agora há um terceiro desembargador com esse auxílio, que também tem demonstrado estar funcionando bem.

ConJur — Há um prazo limite para o trabalho dessa equipe?
Guilherme Calmon — Na resolução que trata desse apoio, existe um prazo que pode ser prorrogado, desde que com motivo justificado. Mas o sistema tem funcionado bem, e os gabinetes que recebem tal auxílio não precisaram mais dele após o fim do prazo.

ConJur — Dados estatísticos do Conselho da Justiça Federal mostram que apesar de os desembargadores conseguirem julgar mais processos que recebem, o acervo do TRF—2 cresce sensivelmente ano a ano. A que se deve esse resultado?
Guilherme Calmon — Apesar de a produtividade do TRF-2 de ter aumentado durante a epidemia de Covid-19, proporcionalmente ou comparativamente a outras regiões, ela ainda está abaixo da média. Há vários aspectos que contribuem para isso. E o TRF-2 está tomando diversas medidas para mudar esse cenário. Uma delas é o Grupo de Apoio aos Gabinetes. Temos uma preocupação muito grande em relação ao cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça a respeito dos temas e questões mais urgentes, relevantes e sensíveis. Por exemplo, ações de improbidade administrativa, que precisam ser solucionadas em um tempo razoável. No meu mandato, pretendo trabalhar muito pelo cumprimento dessas metas.

Estamos com um problema muito sério de aposentadoria de servidores sem reposição por questões orçamentárias. Além disso, há um aumento do número de servidores que estão prestes a se aposentar. Vale ressaltar que a seção do Rio de Janeiro é diferenciada em relação às demais, porque aqui a cidade foi capital da República e tem um grande número de aposentados e pensionistas ainda é desse período. Além disso, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial é sediado no Rio de Janeiro, bem como diversas agências reguladoras, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Isso concentra muitas questões, que só podem ser julgadas pelo TRF-2. Tais aspectos acabam interferindo na produtividade.

Mas acredito que temos como reverter esse cenário. Ferramentas tecnológicas e o Grupo de Apoio aos Gabinetes são medidas que, se bem executadas, podem mudar esse quadro e tornar o TRF-2 referência em termos de produtividade.

ConJur — A Lei 14.253/2021 condicionou o aumento do número de desembargadores à redução da força de trabalho da primeira instância. Quais são as saídas possíveis para solucionar o congestionamento nas varas, juizados especiais federais e turmas recursais na Justiça Federal como um todo? Isso tendo em vista que dados do CJF mostram que, em setembro de 2022, havia mais de 900 mil casos em tramitação na 2ª Região, enquanto no mesmo período a quantidade de julgados era de 250 mil.
Guilherme Calmon — Esses números são bem chamativos no sentido de mostrar que, na 2ª Região, precisamos ter um choque na produtividade. Mas vale ressaltar que a Lei 14.253/2021 transformou cargos de juiz federal substituto em cargos de desembargador. Não foi uma redução. Esses cargos existiam como cargos vagos, não preenchidos. Isso aconteceu em todas as regiões da Justiça Federal. Ou seja, não houve aumento de despesa.

Com relação à produtividade, vale ressaltar é que Justiça Federal da 2ª Região, desde a sua instalação, nunca teve todos os cargos de juiz federal titular e substituto providos. Esse é um dos fatores pelos quais não tivemos uma produtividade considerada boa ou excelente durante esse período. Nós ainda temos cargos vagos de juiz substituto. Uma das minhas diretrizes nesses dois anos é preencher esses cargos de juiz substituto. Fazendo um cálculo muito superficial, se há 60 cargos de juiz federal substituto vagos, se pegarmos a média das decisões dos juízes da 2ª Região e multiplicar esses números por 60, chegamos na produtividade que precisamos ter.

Fora isso, precisamos capacitar juízes e servidores para que possam utilizar recursos tecnológicos na prestação jurisdicional. Ainda há muita resistência a isso. A tecnologia pode ajudar a melhorar a produtividade.

ConJur — Entre os temas mais julgados na Justiça Federal da 2ª Região estão a cobrança de multas e anuidades de conselhos profissionais e da Ordem dos Advogados do Brasil. Como o senhor avalia o perfil dessas demandas? Haveria possibilidade desses casos serem resolvidos administrativamente ou por meio de conciliação?
Guilherme Calmon — Como já disse, é preciso estimular métodos alternativos de solução de conflitos, como mediação e conciliação, inclusive por meio de plataformas digitais. Com certeza esses casos de conselhos profissionais poderiam ser resolvidos de modo muito mais efetivo através de métodos alternativos de solução de conflitos. Talvez caberia uma desjudicialização dessas questões, permitindo que as disputas por multas e dívidas pudessem ser resolvidas sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário. Mas não em todas as etapas e dimensões, pois há certos atos, como a penhora de bens do devedor, que só podem ser ordenados pela Justiça.

ConJur — Como o senhor avalia o impacto da criação dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça e da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal? Esses instrumentos de fato contribuíram para a pacificação de temas controversos e para a redução de demandas massivas?
Guilherme Calmon — A ideia é justamente essa. Na Vice-Presidência do TRF-2, eu tenho percebido que esses institutos são fundamentais. Eu tenho um acervo que maior do que os outros desembargadores, porque muitas matérias tributárias, administrativas ou de conselhos acaba vindo para cá em recurso especial ou recurso extraordinário. A partir do momento em que o STJ ou o STF definem uma tese, o trabalho é basicamente aplicá-la aos casos que estavam suspensos na Vice-Presidência. A ideia é conferir um tratamento igualitário e isonômico a todos aqueles que ingressaram com demandas semelhantes no Judiciário. A Justiça não pode dar respostas diferentes para casos semelhantes. Então são institutos fundamentais.

ConJur — O que o senhor pensa sobre a criação do filtro de relevância para o STJ? De que forma isso impacta o TRF-2?
Guilherme Calmon — Da mesma forma que aconteceu quando o Supremo passou a ter a repercussão geral. O STJ identifica os temas que merecem atenção e aqueles que não. Isso nada mais é do que o que acontece em cortes constitucionais de outros países, onde os próprios ministros definem o que eles vão julgar e o que não vão julgar em termos de relevância e importância. O filtro de relevância é algo muito positivo. Ainda não foi implementado, depende de regulamentação, mas acredito que vá funcionar bem. Com isso, haverá também uma valorização da atuação das primeira e segunda instâncias. Ou seja, passa-se a prestigiar a solução que já passou pelo crivo de um juiz e pelo reexame de um tribunal, seja ele federal ou estadual. E assim o conflito é resolvido em um tempo razoável.

ConJur — O TRF-2 passou por inspeção do CJF no primeiro semestre. O que se pode destacar dos pontos fortes e fracos que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal identificou?
Guilherme Calmon — Eu não posso falar pelo tribunal, porque eu ainda não sou presidente, mas, no âmbito da Vice-Presidência, fomos muito elogiados pelas atividades que temos desenvolvido, como o nosso projeto de inteligência artificial. Também reduzimos o acervo. Não tivemos nenhuma recomendação quanto a casos atrasados. No âmbito do tribunal, a questão da produtividade é um ponto que ainda merece atenção em termos de melhoria. A corregedoria aconselhou que houvesse continuidade nas boas práticas que estavam sendo implantadas, para que pudéssemos dar conta de tudo isso. Outra questão positiva foi da utilização dos recursos tecnológicos nas sessões remotas.

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