É preciso isonomia

Para TJ-SP, salário de procurador do Legislativo deve ser igual ao do Executivo

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18 de dezembro de 2022, 8h15

Os titulares de cargos administrativos do Legislativo e do Judiciário poderão receber vencimentos inferiores ou idênticos àqueles que têm direito os servidores do Executivo com atribuições iguais ou assemelhadas, mas nunca em valores superiores.

Tero Vesalainen
Tero VesalainenSalário de procurador jurídico do Legislativo deve seguir diretrizes do Executivo

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular leis do município de Pariquera-Açu, que fixavam remuneração maior e carga horária menor para o procurador jurídico da Câmara Municipal em comparação ao cargo de procurador jurídico do Poder Executivo local. 

Ao ajuizar a ação, a prefeitura argumentou que o modelo adotado para o procurador jurídico do município deveria servir de parâmetro para a função equivalente na Câmara Municipal, sendo inviável a diferenciação estabelecida em relação à jornada de trabalho e à remuneração. 

De acordo com o relator, desembargador Francisco Casconi, o sistema remuneratório dos servidores públicos é lastreado em regras constitucionais gerais e uniformes, de caráter impositivo, a serem observadas nas variadas searas da administração pública.

"A norma parâmetro de controle institui regra que busca prestigiar a isonomia quanto aos cargos públicos mediante paridade de vencimentos aos servidores que exerçam cargos iguais ou semelhantes, ainda que pertencentes a poderes distintos, devendo a remuneração respeitar o limite dos vencimentos do Poder Executivo", afirmou.

No caso dos autos, o relator considerou a "nítida a semelhança entre os cargos" de procurador jurídico da Câmara e da prefeitura, em relação às suas atribuições e requisitos de acesso, "exigindo o mesmo requisito básico de escolaridade/formação", o que justifica a declaração de inconstitucionalidade do texto.

"Por fim, ausente interesse social ou razão de segurança jurídica que justifique a modulação dos efeitos do resultado, registro entender indispensável preservar a irrepetibilidade das verbas percebidas em boa-fé pelos servidores beneficiados anteriormente a este julgamento", concluiu. A decisão foi por unanimidade. 

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Processo 2086441-81.2022.8.26.0000

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