Pedido de Destaque

Julgamento sobre poderes de investigação do Ministério Público volta ao início

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16 de dezembro de 2022, 17h47

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta sexta-feira (16/12) no julgamento que trata sobre a competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações. Com isso, o caso deixará de ser discutido em sessão virtual e será julgado novamente desde o início.

Carlos Humberto/SCO/STF
Carlos Humberto/SCO/STFCaso deixará de ser discutido em sessão virtual e será julgado novamente no início

O Plenário julgava cinco ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema, de autoria do Partido Liberal (PL) e da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Nelas, discutia-se se membros do Ministério Público podem presidir e conduzir inquéritos policiais e procedimentos administrativos investigatórios criminais.

Fachin é o relator do caso e havia votado pela inconstitucionalidade das ações. Na análise do ministro, as normas questionadas não atribuem novas funções aos membros do Ministério Público e nem disciplinam a competência de órgãos externos à sua estrutura. "Trata-se, antes, de medida que dá maior eficiência ao combate urgente e necessário da macrocriminalidade", analisou.

Ele destacou que o Supremo já reconheceu que o Ministério Público dispõe de competência própria para promover investigações de natureza penal. "Em relevante decisão proferida em sede de repercussão geral, esta Corte fixou a interpretação dos dispositivos impugnados nesta ação direta relativamente à atividade do membro do Ministério Público no âmbito dos processos penais preparatórios", completou.

Divergência
O ministro Gilmar Mendes divergiu do entendimento do relator, julgando parcialmente procedentes os pedidos.

Segundo o ministro, a outorga de atribuições investigativas ao Ministério Público deve ser acompanhada da previsão de salvaguardas institucionais mínimas, fundadas em regras objetivas que contribuam para a construção de um processo penal democrático.

Dessa forma, ele entendeu que a realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição, atendidas as regras de organização judiciária, sendo vedadas prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais.

O entendimento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.

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ADIs 2.943, 3.309, 3.318, 7.175 e 7.176

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