Omissão médica

DF é condenado a indenizar paciente por demora na troca de prótese

Autor

12 de dezembro de 2022, 8h19

A 3ª Turma Cível do (TJ-DF) condenou a Administração a indenizar um paciente pela demora na troca de prótese infeccionada no ombro direito. O colegiado concluiu que houve omissão médica, uma vez que não foram observados os protocolos clínicos oficiais.  

Reprodução
Colegiado apontou responsabilidade estatal na falha de atendimento ao paciente
Reprodução

De acordo com o processo, o autor relatou que, após sofrer um acidente doméstico e lesionar os dois ombros, foi levado ao hospital, onde passou por procedimento para colocação de prótese no ombro direito em abril de 2016. Ele conta que precisou passar por outra cirurgia, em 2018, para retirada da prótese, que possuía defeito preexistente, e alega que não consegue realizar atividades do dia a dia, sente dores constantes e que seu estado clínico é grave. Por fim, defende que foi vítima de erro médico. 

O DF, em sua defesa, afirma que o atendimento prestado foi correto e que todas as cirurgias foram realizadas com sucesso. Diz ainda ainda que as intercorrências não podem ser atribuídas ao serviço médico prestado. 

Decisão de 1ª instância julgou o pedido improcedente. O autor recorreu. Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que houve falha na prestação do serviço médico dado ao autor. O colegiado lembrou que a primeira cirurgia ocorreu em 8 de abril de 2016 e que, embora tenha ido ao hospital reclamando de dores e infecções, o segundo procedimento foi realizado em agosto de 2018.

"A documentação acostada leva à conclusão de que o atendimento prestado não se conduziu pelo adequado esgotamento dos meios que pudessem proteger o direito fundamental à saúde e à vida (…) com a promoção segura dos cuidados pós-operatórios, fato que acarreta o dever de indenizar pelos danos causados", registrou. 

Para a Turma, portanto, "é inafastável a responsabilidade estatal pela falha no atendimento do autor/apelante de forma zelosa e adequada à sua situação, acarretando-lhe dores crônicas insuportáveis e infecções graves que desbordam de meros dissabores cotidianos".

Dessa forma, o colegiado deu provimento ao recurso do autor para condenar o DF a pagar R$ 50 mil a título de danos morais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-DF.

Processo 0704071-12.2022.8.07.0018

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!