Opinião

Proteção dos dados do consumidor no mundo digitalizado

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11 de dezembro de 2022, 17h04

É possível proteger os dados pessoais do consumidor no mundo digitalizado? A resposta depende também do próprio consumidor, que pode expor seus dados pessoais e ter de enfrentar diversos problemas!

Com a aproximação das festas de final de ano, e com as propagandas incessantes de várias redes de lojas que fazem cadastros virtuais, o consumidor deve tomar o máximo de cuidado para não expor seus dados pessoais a cadastros maliciosos, que podem usar ou vender essas informações para os criminosos virtuais.

Hoje, com a internet das coisas e o acesso ao mundo virtual na palma das mãos, além da possibilidade de sincronia de diversos sistemas — como o sistema que permite a seu veículo se conectar com as redes de postos de gasolina de sua confiança, e eles, interligados, proporcionarem o melhor local para abastecer seu carro e tomar um café —, o consumidor tende a se jogar nesse mundo virtual. A primeira dica, portanto, é se cadastrar somente em sites e sistemas oficiais de empresas de sua confiança.

Outro fato importante é ter diversas senhas para diferentes sistemas — o duro é guardar essas informações… —, o que dificulta a vida do criminoso virtual. Essas dicas, tão fáceis, são fatores que colaboram para o consumidor manter seus dados pessoais preservados.

Assim, evidentemente que temos que aproveitar o mundo virtual e todas suas vantagens, mas todo cuidado é pouco. Os grandes aliados são o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD que, alinhados, podem ajudar em muito o consumidor e lhe dar a proteção jurídica. Mas é importante que todos se cuidem, pois os malefícios virtuais são extremamente prejudiciais para a vida do cidadão.

Na verdade, todos nós queremos aproveitar a tecnologia em sua plenitude  e utilizar os sistemas — como o bancário digital, a telefonia, a TV a cabo e a internet das coisas, os fornecedores de água e energia elétrica, os planos de saúde e as companhias aéreas, que são sem dúvida, os ramos mais utilizados e questionados pelos consumidores, tanto extrajudicialmente, quanto nas barras dos tribunais, conforme artigo na própria revista eletrônica Consultor Jurídico, no ano de 2020 [1].

Assim, o consumidor deve tomar alguns cuidados essenciais, como navegar e se cadastrar em canais oficiais da empresa que pretende consumir, trocas de senhas. Importante também arquivar os registros e as mensagens trocadas com as empresas e, caso tiver dúvida ou reclamações, sempre publicar mensagens de texto ou e-mail, registrando o descontentamento. Outra dica importante é não clicar em links de todos os e-mails indiscriminadamente. Primeiro é preciso saber de onde veio a mensagem e do que se trata.

O CDC, mesmo após 30 anos de sua publicação, vem protegendo o consumidor no novo mercado digital. Sobre isso, destaco a edição da Revista do Advogado (AASP) com o tema: O que caracteriza o mundo digital de consumo é sua onipresença e envolvimento como uma "medusa" na vida das pessoas comuns.

Entre diversos temas que podemos debater no mundo digital, após a pandemia do coronavírus e das medidas estaduais e municipais que determinaram o isolamento social, estão as consequências econômicas e jurídicas trazidas para toda a sociedade. O artigo 6º do CDC diz: "São direitos básicos do consumidor: (…) V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", mais uma proteção do consumidor nos contratos leoninos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é uma aliada do consumidor em busca de proteção dos seus dados pessoais, mas, como dito, parte dessa responsabilidade cabe ao cidadão, até para ter seus direitos preservados.

Hoje é cada vez mais comum acessar vários bancos de dados e vários sistemas com contratos às vezes leoninos. Portanto, o usuário não pode simplesmente aprovar o documento — é preciso ler! Essa dica é bem complicada, mas o usuário pode fazer uma cópia e arquivá-la para então ler com calma, podendo questionar posteriormente de forma direta. E, caso seus direitos sejam violados, deve-se buscar a declaração judicial de cancelamento de cláusulas leoninas em desfavor do consumidor.

O artigo 5º da LGPD prevê que os dados pessoais são as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, e que os dados pessoais sensíveis são os dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Outro fato importante: as leis vigoram em sua plenitude apenas dentro do território nacional. Assim se o criminoso estiver em outro estado, as delegacias especializadas podem buscá-lo para responder criminalmente. Mas se o criminoso virtual estiver em outro país, a situação complica. Portanto, devemos ter muita atenção com os sites de outros países, para não sermos surpreendidos.

O importante, enfim, é saber usar a tecnologia a nosso favor. O nosso direito está protegido pelas legislações vigentes, como a Constituição, o CDC, a LGPD e tantas outras leis. Mas o primeiro passo é tomarmos os cuidados necessários para não sermos surpreendidos. E viva o futuro digital!

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