educação congelada

STF recebe ações de partido e estudantes contra bloqueios de recursos

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9 de dezembro de 2022, 20h31

O partido Rede Sustentabilidade e associações de estudantes pediram ao Supremo Tribunal Federal a invalidação dos bloqueios orçamentários e financeiros ao Ministério da Educação (MEC), à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e às universidades e institutos federais, determinados por decreto do presidente Jair Bolsonaro. A relatoria de ambas as ações é do ministro Dias Toffoli.

Reprodução STF
Ministro Dias Toffoli é relator das ações contra os bloqueios no MECSTF

Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, a Rede alega que a medida viola os direitos à educação, à autonomia universitária e à promoção da pesquisa.

Segundo a legenda, a norma, ao impedir desembolsos financeiros em dezembro, impossibilitará a Capes de pagar mais de 200 mil bolsas de estudo de pós-graduação. Além disso, ao menos 500 mil estudantes em extrema vulnerabilidade social podem ficar sem bolsa-auxílio, conforme estimativas de reitores de universidades e institutos federais de educação.

A agremiação lembra que a Constituição estabelece o dever do Estado em apoiar a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, incentivar atividades de extensão tecnológica e proporcionar meios e condições especiais de trabalho aos que se dedicarem a tais atividades.

Já a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional dos Pós-graduandos (ANPG) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) impetraram Mandado de Segurança e alegaram que o decreto afeta pesquisas científicas e o serviço de residência médica.

De acordo com as entidades, a medida pode causar danos irreparáveis não só aos estudantes de pós-graduação, pesquisadores e residentes médicos, mas à população em geral, que depende dos serviços prestados pelos hospitais federais onde trabalham os residentes. De acordo com o MEC, o bloqueio impede o pagamento de 14 mil médicos residentes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.035
MS 38.893

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