CONTRATAÇÃO LEGAL

TRF-4 mantém contrato da Caixa Econômica com fintech sem licitação prévia

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29 de agosto de 2022, 14h21

Por considerar que o contrato não precisava de licitação prévia, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a legalidade de acordo firmado entre a Caixa Econômica Federal e uma empresa de fornecimento de produtos bancários. A contratação previa a emissão de cartões pré-pagos de programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da linha de crédito de materiais de construção Construcard.

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ReproduçãoAdvogado gaúcho defendia que contratação era ilegal por ter ocorrido sem licitação

Na ação, um advogado gaúcho questionava a contratação, afirmando que ela ocorreu de forma ilegal por ter sido realizada sem licitação prévia. A Caixa alegou que "o contrato não se trata de prestação de serviços e sim de modalidade de parceria comercial para a elaboração de um serviço comum a ser oferecido no mercado, e no qual o lucro é partilhado entre os parceiros".

A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, considerou que, "no caso, ocorre o estabelecimento de contrato com natureza de parceria para a consecução de objetivos comuns, ambos fazendo parte de um arranjo de pagamento, cujo destinatário é o cliente que adquire o cartão pré-pago".

Então, Tessler acrescentou que "não se extrai dos autos qualquer elemento indicador da presença de política pública envolvida. Da mesma forma que não vislumbro segmentação do produto a determinada camada social, não observo recursos sociais envolvidos, tampouco verifico a intenção de promoção de qualquer valor social". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Processo 5025220-05.2020.4.04.7100

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