"Maior rigor"

Governo de SP pode exigir alvará judicial para pagamento de auxílio-funerário

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29 de agosto de 2022, 19h11

Cabe, privativamente, ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos com interferência na gestão administrativa e que se refiram a servidores públicos e seu regime jurídico.

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PixabayGoverno de SP pode exigir alvará judicial para pagamento de auxílio-funeral

Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar improcedente uma ADI contra artigos de uma lei estadual que exige alvará judicial para liberação do auxílio-funeral a familiares de policiais civis que morreram em serviço. 

A ação foi movida pela Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste com o argumento de que, ao exigir o alvará judicial, a norma criou "indevido entrave burocrático" para as famílias enlutadas. Ainda segundo a federação, a lei trata de matéria processual civil cuja competência legislativa é privativa da União.

Mas, para o relator, desembargador Torres de Carvalho, a norma não trata de matéria processual propriamente dita e nem a regulamenta, "apenas prevê o acionamento em determinadas situações de um mecanismo de jurisdição voluntária de natureza processual previsto no artigo 725, VIII do Código de Processo Civil".

"Os dispositivos cuidam de direito administrativo, mais especificamente de benefício assistencial de ordem pecuniária destinado a quem faz despesas em virtude do falecimento de policial civil e das formalidades a serem observadas para o pagamento da verba. Trata de matéria afeta ao regime jurídico dos servidores integrantes das carreiras policiais civis", afirmou o magistrado.

Neste caso, segundo Carvalho, a iniciativa legislativa é exclusivamente do chefe do Executivo, o que foi respeitado na hipótese dos autos: "Não há violação ao inciso I do artigo 22 da CF, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, pois sobre direito processual não cuidam os dispositivos impugnados".

Para o relator, ainda que haja maior rigor na exigência do alvará judicial, a medida não representa desnecessário entrave burocrático imposto a famílias enlutadas, "nem viola princípios constitucionais, mas preocupação com o resguardo do erário e do interesse público nessas situações específicas". A decisão foi unânime.

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2203598-12.2021.8.26.0000

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