Opinião

Cartilha aponta soluções para dificuldades de migrantes nas audiências de custódia

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28 de agosto de 2022, 9h10

Tendo a população carcerária triplicada nos últimos 16 anos, o Brasil ocupa hoje o terceiro no ranking de países com maior número de presos do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

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Ainda, sabe-se que cerca de 30% dos detentos são presos provisórios. Embora em percentual ainda reduzido, é crescente o número de detentos estrangeiros provisórios no Brasil, sobretudo diante dos atuais êxodos na América Latina, decorrentes de grave crises humanitárias.

A despeito da continua concentração da população carcerária em São Paulo, deve se notar um aumento significativo de presos estrangeiros em estados como Roraima, com destaque para o grande percentual de presos venezuelanos.

Provando a dificuldade do Estado de acompanhar a velocidade das mudanças da história, hoje menos de 2% dos presídios estaduais possuem alas ou celas destinadas especialmente ao acautelamento de pessoas estrangeiras.

No âmbito federal ainda não há qualquer ala destinada especialmente aos estrangeiros. No campo das audiências de custódia, oportunidade em que o poder judiciário avalia a legalidade da prisão em flagrante e a necessidade (ou não) da continuidade da segregação provisória, a situação não é diferente. Na prática, aspectos específicos da condição do estrangeiro, que vão desde a barreira do idioma até a inexistência de residência fixa, dificultam a efetividade das garantias asseguradas pela legislação aos estrangeiros e aos indivíduos em geral, desde o ato da prisão em flagrante até a audiência de custódia.

Elaborada a partir de entrevistas com consultores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), membros do Programa "Justiça Presente", que visa o enfrentamento dos problemas estruturais no sistema prisional e socioeducativo no Brasil, a cartilha "Migrantes e audiência de custódia" sintetiza as causas e procura apontar soluções para algumas das principais dificuldades encontradas por estes consultores nas audiências de custódia de estrangeiros de que participaram.

Buscando o fortalecimento do acesso à justiça e a preservação do direito à representação legal assegurada a brasileiros e estrangeiros, observadas as garantias do devido processo legal, este trabalho aborda, em linguagem acessível, os direitos do detento, sob as leis brasileiras e internacionais.

Com foco especial em mulheres, bem como em minorias raciais ou étnicas e LGBTQI+, e apesar de não ser um substitutivo para a assessoria jurídica qualificada, o compilado que se segue é ferramenta valiosa para orientar detentos estrangeiros sobre o processo criminal no Brasil.

A cartilha, inicialmente editada em português, inglês, espanhol e francês, é, assim, mais um importante instrumento na consecução dos princípios inspiradores da Lei de Migração (Lei n° 13.445/2017) e, acima de tudo, daqueles que regem a República Federativa do Brasil, estampados no artigo 4° da Carta Constitucional, notadamente quanto à prevalência dos direitos humanos e à formação de uma verdadeira comunidade latino-americana de nações.

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