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Vara do Trabalho bloqueia contas de administrador judicial

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25 de agosto de 2022, 16h53

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus, a pretexto de pagar uma reclamante, mandou bloquear as contas bancárias do administrador judicial da empresa reclamada. Na condição de massa falida, contudo, o que restou da Redyar OTM Transportes estava fora da jurisdição da Justiça do Trabalho.

Reprodução/CNJ
Informada do erro, a Vara respondeu que só poderia promover o desbloqueio das contas depois que os bancos respondessem à determinação judicial. O erro, informou o diretor de secretaria da Vara, teria ocorrido por não se ter conhecimento prévio da situação — o que não é verdade. No despacho da juíza Carolina Aires França, ela mesma registra que "a Executada trata-se (sic) de massa falida".

A Vara afirmou ainda, em resposta dirigida a este site, que "não houve ordem expressa da juíza" para o bloqueio "mas somente ordem de pesquisa". Ou seja, o que se pretendia era apurar a relação entre o advogado, auxiliar da Justiça, e a empresa reclamada. A desinformação teria gerado o "equívoco", segundo o secretário, "imediatamente corrigido". O que também não é verdade, já que as contas só foram desbloqueadas nesta sexta-feira (26/8), três dias após a ordem.

Em nota, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região defendeu a juíza do caso. A manifestação diz que eventual "falha de execução de procedimentos" foi corrigida, e que "inconformismo das partes com determinações e decisões proferidas podem e devem ser alvo de medidas adequadas para discussão". Leia a íntegra abaixo:

Em resposta à informação jornalística veiculada, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região – AMATRA XI informa que todas as decisões processuais nos citados autos, foram tomadas no curso do processo, bem como corrigidas em eventual falha de execução de procedimentos. Informa, ainda, que desde o momento inicial de contato com os advogados da parte executada do processo citado, houve pronto-atendimento e atenção às demandas, com imediata ordem de desbloqueio realizada indevidamente, já em atendimento virtual também aos advogados. Não procede a informação de que o Juízo falta com a verdade, sendo que eventual inconformismo não deve ser objeto de suposições infundadas, na tentativa de intimidação ou de retirada de autonomia e independência judiciais. Ressalta-se que eventual inconformismo das partes com determinações e decisões proferidas podem e devem ser alvo de medidas adequadas para discussão, resguardando, assim, idoneidade do sistema processual como um todo e o devido processo legal.

*Notícia atualizada às 11h20 de 26/8 para atualização de informações, e às 16h30 para acréscimo da nota da Amatra XI.

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