Dever de informar

Parque nacional é condenado por ataque de animal silvestre a criança

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22 de agosto de 2022, 13h54

A informação constitui conduta de boa-fé do fornecedor e direito do consumidor. Com esse entendimento, a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um parque nacional após um animal silvestre atacar uma criança que visitava o local com os pais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 12 mil e a reparação pelos danos materiais, referente a ingressos e táxi, foi de R$ 121,60. 

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ReproduçãoParque Nacional do Iguaçu

No local, onde ficam as Cataratas do Iguaçu, uma criança de 4 anos foi atacada por um quati enquanto tomava sorvete na lanchonete do próprio parque. Por conta das mordidas do animal, ela precisou ser encaminhada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para iniciar tratamento antirrábico. O parque foi absolvido em primeiro grau, mas o TJ-SP, por unanimidade, reformou a sentença.

Para o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, não há nos autos prova de que os visitantes tenham sido previamente informados sobre o risco de se alimentar na lanchonete, onde ocorreu o ataque. Segundo o magistrado, o parque deveria vedar o consumo de alimentos ou então, já que permite o consumo, disponibilizar um espaço reservado aos usuários para que pudessem se alimentar com a devida segurança.

"Em outras palavras, diante do risco iminente de ataque, deveriam ser criadas áreas exclusivas para alimentação e os usuários alertados sobre a proibição taxativa de consumir alimentos fora dessas áreas reservadas, as quais deveriam oferecer aos frequentadores minimamente a segurança esperada, com cercamento por telas, paredes, vidros ou qualquer outro meio correlato", afirmou o relator.

Segundo Ferreira, a ré não se desincumbiu de seu ônus, de demonstrar que cumpriu efetivamente o seu dever de informação em relação aos riscos existentes durante o passeio no Parque das Cataratas: "Era imperioso que a suplicada informasse aos autores a respeito da possibilidade de ataques de animais silvestres em quaisquer regiões do parque, inclusive nas áreas destinadas à alimentação".

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Processo 1016902-94.2017.8.26.0008

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