TAXA DE CÂMBIO

Empresa deve compensar gerente por conversão aleatória de salário em euros

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21 de agosto de 2022, 12h49

Deve ser utilizada a taxa de câmbio da data do pagamento para converter o valor do salário recebido em outra moeda. Com esse entendimento, a juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma empresa deve pagar R$ 1,5 milhão a um ex-diretor por diferenças no plano de incentivo de longo prazo.

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PixabayFuncionário e empresa discordavam sobre data correta para conversão do pagamento

A bonificação total era de 1,5 milhão de euros e as partes divergiam sobre a data correta da taxa de câmbio utilizada para a conversão do pagamento em reais. De acordo com o trabalhador, o valor utilizado deveria ser o da moeda no dia do pagamento.

Já a empresa afirmou que observou a média da variação do câmbio naquele mês para efetuar o depósito, porque a cotação nessa data estava maior que na época da contratação e não era possível efetuar o pagamento de quantias expressivas sem planejamento.

Na decisão, a magistrada considerou que é "necessário um planejamento prévio para o pagamento de valores expressivos pelas empresas, como alegado em defesa. Todavia, tal fato não justifica a adoção de índice aleatório para a conversão da moeda, sem expressa anuência do autor". Assim, determinou que a taxa de câmbio utilizada seja a do dia do pagamento.

A juíza também entendeu que "uma vez utilizada a taxa de câmbio anterior, para planejamento e viabilidade do pagamento, a ré deveria ter apurado a diferença para posterior acerto".

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Processo 1001587-97.2021.5.02.0042

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