Efeitos do coronavírus

Tribunais dos EUA decidem que seguro não cobre danos causados pela Covid-19

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12 de agosto de 2022, 14h43

O Tribunal Superior da Carolina do Sul, nos EUA, decidiu, na quarta-feira (10/8), que a Sullivan Management, LLC, proprietária da cadeia de restaurantes Carolina Ale House, não pode alegar que a pandemia de coronavírus causou perdas e danos físicos a seus negócios.

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Justiça determinou que seguro só cobrirá danos causados diretamente pela pandemia 

Em outras palavras, as seguradoras Fireman’s Fund Insurance Company e Allianz GLOBAL Risks US Insurance Company não têm de cobrir os prejuízos sofridos pelos restaurantes por causa do fechamento das portas (que popularizou o termo shutdown), ordenado pelo governo do estado em março de 2020 para conter a pandemia.

"Perdas ou danos físicos precisam ser discerníveis", diz a decisão da corte, que cita interpretações de termos em dicionários diferentes. O tribunal concordou com o argumento das seguradoras de que é preciso ocorrer "alteração física, destruição ou perda permanente de propriedade" para a empresa reclamar cobertura do seguro.

"A incapacidade de usar a propriedade não é suficiente para justificar a cobertura. O argumento de que o fechamento das portas ordenado pelo governo causou perdas ou danos físicos não tem mérito. Embora a ordem proibindo refeições nos restaurantes tenha afetado a empresa financeiramente, a ordem, em si mesma, não foi diretamente física", diz a decisão.

Para os ministros do tribunal superior da Carolina do Sul, embora a Sullivan tenha tomado medidas para mitigar a disseminação, como aumentar a limpeza ou instalar vidros protetores, esses atos são diferentes de reforma de danos ou perda de propriedade. "Em outras palavras, a Sullivan não teve de restaurar, substituir ou reconstruir nada, o que demonstra que perdas ou danos físicos diretos requerem algo material e tangível".

No estado vizinho
O Tribunal de Recursos da Carolina do Norte, por sua vez, anulou uma decisão de primeira instância que favorecia um grupo de 16 restaurantes que havia processado quatro seguradoras por se recusarem a cobrir perdas e danos incorridos pelo mesmo problema: o shutdown temporário ordenado pelo governo do estado.

A conclusão foi parecida: a seguradora não é obrigada a cobrir prejuízos que não foram "causados por perdas ou danos físicos diretos à propriedade", como requerido pelas apólices. Esse é o caso das perdas de lucros dos restaurantes, devido à pandemia de coronavírus.

Mas a decisão do tribunal de recursos traz uma discussão, à parte, sobre a terminologia empregada nos contratos de seguro.

"As cortes devem interpretar apólices de acordo com seus termos, mas termos ambíguos são interpretados contra a seguradora e a favor do segurado. A ambiguidade existe quando um dispositivo é razoavelmente suscetível a qualquer das interpretações em disputa pelas partes".

"A um termo deve ser atribuído o significado expresso na apólice. Se um termo não for definido no texto da apólice, a corte deve definir o termo de maneira que seja consistente com o contexto no qual o termo é usado e o significado deve estar de acordo com a fala ordinária".

O tribunal conclui que os termos das apólices das seguradoras não podem ser considerados ambíguos.

Na terça-feira (9/8), o grupo de restaurantes entrou com recurso no Tribunal Superior da Carolina do Norte. Os restaurantes não querem desistir da disputa, mas, além de nas duas Carolinas, as cortes já decidiram a favor de seguradoras (e especificamente contra restaurantes) em Ohio, Massachusetts e Connecticut.

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