usurpação de competência

Governador e secretários não podem aplicar sanção a servidor de autarquia

Autor

2 de agosto de 2022, 18h50

Com base na legislação local e na autonomia das entidades descentralizadas da Administração Pública, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o governador de Mato Grosso do Sul e os secretários estaduais não têm competência para aplicar sanção disciplinar a servidor de autarquia estadual.

STJ
Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJSTJ

De acordo com o colegiado, a competência é do chefe da entidade integrante da administração indireta. Por isso, um servidor de uma autarquia sul-mato-grossense foi reintegrado ao cargo, com pagamento dos valores que deixou de receber a partir da impetração do mandado de segurança.

Um fiscal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro) alegou ter sido demitido após a instauração de um processo administrativo disciplinar. O PAD foi submetido originariamente ao governador e ao secretário de Administração. Segundo o fiscal, houve atribuição errônea de competência a essas autoridades, e por isso o processo deveria ser anulado.

O Tribunal de Justiça estadual rejeitou o pedido. De acordo com o tribunal, a legislação estadual não impediria que o governador exercesse uma função que originalmente lhe competia e que foi atribuída aos subordinados. Também seria desnecessário ato normativo para regular tal atribuição.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso no STJ, explicou que cabe ao governador aplicar sanções aos servidores da Administração direta e fica a cargo da chefia superior das autarquias e fundações punir integrantes de seus quadros. Ela se baseou na Constituição de Mato Grosso do Sul e no Estatuto dos Funcionários Públicos do estado.

Assim, a competência para instauração e julgamento do PAD seria do presidente da Iagro.

De acordo com Regina, a autarquia está sujeita ao princípio da tutela administrativa, o qual lhe impõe um controle apenas finalístico por parte da Administração Direta. Por isso, "não pode, em regra, ser submetida ao poder disciplinar da pessoa política, exatamente por não existir relação hierárquica entre elas". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
RMS 43.529

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!