Pane no sistema

Falha técnica em videoconferência gera nulidade de audiência, decide TRT-18

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1 de agosto de 2022, 7h47

Falhas técnicas em videoconferência podem gerar prejuízo na coleta de depoimento durante a audiência. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) declarou, por unanimidade, a nulidade de uma audiência de instrução e determinou o retorno dos autos à vara de origem para reabertura da instrução e proferimento de nova decisão.

TST
Tribunal Superior do TrabalhoColegiado determinou retorno dos autos à vara de origem 

No recurso, um trabalhador que pedia a reforma da sentença de primeiro grau alegando que o juiz, diante da dificuldade técnica para ouvi-lo com clareza, "autocompletou" as suas respostas, registrando em ata suas interpretações que "não refletem o verdadeiro depoimento".

A relatora, desembargadora Silene Aparecida Coelho, considerou que "diante das particularidades deste caso, a dificuldade de comunicação com o autor retirou-lhe o direito de responder eficazmente às perguntas que lhe foram direcionadas". De acordo com ela, a situação culminou "com o julgamento de improcedência do seu pedido fundamentado pelo magistrado na suposta confissão ocorrida em audiência". 

A relatora entendeu que "diante das dificuldades técnicas durante a videoconferência, falhas na comunicação entre o juiz e o autor e várias respostas inaudíveis, não é possível afirmar categoricamente quais foram as respostas dadas pelo demandante em relação às perguntas iniciais do magistrado". Ela destacou que o próprio juiz reclamou que o som do autor da ação estava "muito ruim".

Dessa forma, determinou que, "após uma minuciosa análise da gravação da audiência de instrução", houve nulidade na coleta do depoimento. 

Clique aqui para ler a decisão.
0010344-84.2021.5.18.0161

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