dívidas com a União

Alexandre autoriza compensação de perdas com ICMS em SP e PI

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1 de agosto de 2022, 11h49

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, neste domingo (31/7), concedeu liminares que autorizam os estados de São Paulo e Piauí a compensarem perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis, por meio de descontos nas dívidas com a União.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes, relator das ações no STFCarlos Moura/SCO/STF

No caso do Piauí, o magistrado determinou a suspensão do pagamento das prestações da dívida pública do estado.

Já para São Paulo, o relator autorizou a compensação imediata das parcelas a vencer do contrato de dívidas com o governo federal, no que as perdas de arrecadação com ICMS excederem a 5%, calculadas mês a mês com base no mesmo período do ano anterior, com correção monetária. A liminar também proíbe a União de incluir o estado em cadastros de inadimplência ou limitar suas operações de crédito.

Na última semana, o próprio Alexandre já havia tomado decisão semelhante em benefício do estado do Maranhão. Além disso, o presidente da corte, ministro Luiz Fux, fez o mesmo quanto a Alagoas.

Histórico
No fim de junho, foi sancionadaLei Complementar 194/2022. Ela limitou a cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

Os governos estaduais passaram a questionar a norma, devido à perda de arrecadação com o imposto.

A lei prevê um mecanismo de compensação dos prejuízos dos estados por meio da dedução do valor das parcelas dos contratos de suas dívidas. Ele vale somente para as perdas que ultrapassarem a taxa de 5% com relação à arrecadação do ICMS no último ano. Mas a União ainda não regulamentou a forma como será feita tal compensação.

O presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Fabrizio Pieroni, destaca a atuação da Procuradoria Geral do Estado no caso paulista. "É uma decisão que garante o equilíbrio federativo ao determinar a imediata compensação prevista na LC 194 das perdas arrecadatórias suportadas pelo estado de São Paulo", assinala.

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