"Panama Papers"

Disputa entre Odebrecht e Plastiquim vai a julgamento na Flórida

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30 de abril de 2022, 9h33

O Tribunal de Recursos da 3ª Região da Flórida, nos Estados Unidos, reformou uma decisão de primeiro grau que havia trancado uma ação multimilionária movida pela Plastiquim contra a Odebrecht e outros réus, e determinou que a disputa seja resolvida por júri em um tribunal do Condado de Miami-Dade.

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A disputa que envolve a Odebrecht será resolvida no Condado de Miami-Dade
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A ação movida pela Plastiquim e seu dirigente Mauricio Neme contra Odebrecht S.A., Odebrecht Construction, Inc., Odebrecht Globlal Sourcing, Inc., o consultor financeiro John Polit e seu pai, Carlos Polit, um ex-político influente do Equador, é uma disputa que tem origens na divulgação dos "Panama Papers" pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos.

Segundo a decisão do tribunal de recursos, a Plastiquim alega que, em decorrência da divulgação dos "Panama Papers", a empresa foi investigada pelas autoridades e, consequentemente, sofreu prejuízos de milhões de dólares em seus negócios, em despesas decorrentes de contenciosos e em juros não pagos.

Isso ocorreu, segundo os autores da ação, porque a empresa teria sido vítima de esquemas montados pelos réus que, supostamente, envolveram empréstimos fraudulentos e lavagem de dinheiro.

"Resumida ao essencial, a queixa nesse caso alega fraude, na teoria de que John Polit, atuando como agente da Odebrecht S.A. e de suas entidades controladas, fez intencionalmente declarações falsas sobre a fonte do empréstimo, com o objetivo de induzir os autores da ação a tomar empréstimos e a facilitar uma sofisticada operação de lavagem de dinheiro", diz a decisão.

"Depois que a transação de empréstimo foi concluída, John Polit usou a capa corporativa da Odebrecht e empresas fantasmas associadas como um subterfúgio para ocultar a fonte do dinheiro destinado a Carlos Polit e outros políticos corruptos, para garantir favores ilegais", diz a petição dos autores da ação, segundo a decisão do tribunal de recursos.

A decisão adverte que, a fim de declarar uma "causa de pedir" (cause of action) viável em uma acusação de fraude, os autores da ação devem alegar: "(1) uma declaração falsa relativa a um fato relevante; (2) o conhecimento do representante de que a representação é falsa; (3) a intenção de que a representação irá induzir outrem a agir; e (4) o consequente dano da parte que age por confiar na representação".

Diante da propensão de litigantes de "usar vagamente o termo 'fraude'" em petições, a lei da Flórida requer que a acusação de atos ilícitos seja descrita com precisão. As circunstâncias que constituem a fraude devem ser declaradas com todas as particularidades possíveis. Dessa forma, a queixa deve ser especificada claramente e concisamente no que se refere aos fatos essenciais da fraude, e não apenas em conclusões jurídicas, diz a decisão.

Os autores da ação também alegaram que os réus conspiraram para subornar autoridades, encobrir seus atos ilegais e fazer a lavagem de pagamentos ilícitos. E que eles foram apenas "peões" nesse esquema.

No que se refere a acusações de conspiração, a queixa deve alegar: 1) um acordo entre duas ou mais partes: 2) a realização de um ato ilícito ou de um ato lícito por meios ilícitos; 3) a execução de algum ato evidente na prossecução da conspiração; e 4) o dano ao autor da ação como resultado de tais atos.

"Cada conspirador não precisa agir para promover a conspiração. Cada conspirador precisa apenas saber do esquema e dar alguma assistência para ser responsabilizado por todos os atos dos demais conspiradores", diz a decisão.

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