Opinião

A participação das mulheres no Judiciário brasileiro

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29 de abril de 2022, 13h14

Sabe-se que "democracia" vem da origem grega, em que demos corresponde a povo e kratos a poder. Nesse sentido, tem-se um sistema político que conta com a soberania do povo.

Quando os espaços públicos são ocupados de maneira representativa e diversificada a democracia é reafirmada.

A partir do momento em que se têm várias perspectivas de justiça, construídas a partir de várias vivências diferentes, há também uma maior chance do alcance da justiça para a coletividade como um todo, ao invés de gerar tal sentimento apenas a um grupo específico [1].

Nesse liame, a maior participação feminina em órgãos deliberativos reverbera esse sentimento de representatividade ampliando o senso de justiça social.

Olhando para a história, nos anos 1940, 50 e 60 o trabalho fora de casa era algo distante da realidade feminina, tido como condenado. Só a partir da década de 70 as mulheres foram conquistando o mercado de trabalho.

A Constituição Federal de 1988 preleciona em seu artigo 5º, inciso I, no rol de direitos e garantias fundamentais, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza […] e que, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações [2].

No tocante ao Poder Judiciário salienta-se que, no Brasil, a forma de ingresso na magistratura se dá por meio de concurso público, o que sugere ser imparcial e justo, contudo, as bancas examinadoras desses concursos são formadas por maioria masculina [3]. De acordo com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o apontamento do "Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário", elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) em 2019, as mulheres correspondem a 51,6% da população brasileira, enquanto as juízas representam apenas 38,8% do total de magistrados no País [4].

O machismo estrutural é visto também nas escolhas dos ministros dos tribunais superiores, de modo que, conforme dados do portal Migalhas em 2020, o tribunal com maior presença feminina é o TST (Tribunal Superior do Trabalho) com cinco mulheres entre 27 ministros. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) são seis ministras mulheres no total de 33 cadeiras. Na Suprema Corte Federal (STF) são duas mulheres ministras entre as 11 cadeiras disponíveis. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, não conta com nenhuma participação feminina, já o Superior Tribunal Militar (STM) apenas uma mulher entre as doze vagas [5].

Conforme informações da ConJur, na história de 90 anos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o número de mulheres que já ocuparam o cargo de presidência das seccionais é de apenas 27. Todavia, nos últimos anos o panorama é otimista, vez que, a título de exemplo, nas últimas eleições ocorridas no ano de 2021, a advogada Patrícia Vanzolini fora eleita a primeira mulher a presidir a OAB-SP [6].

Sendo assim, mais mulheres ocupando espaços públicos, especificamente no Judiciário concretiza as disposições constitucionais, sobretudo, o princípio da igualdade e isonomia, de modo que, conforme exposto, amplia o senso de justiça, gerando mais confiança nas instituições públicas e diversidade de opiniões, perspectivas acerca da jurisdição constitucional, o que ocasiona o amadurecimento da democracia brasileira.


[1] LIMA, Jordana de Calaça. Democracia e representação: o lugar da mulher no judiciário brasileiro. 2019. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)  Unidade Acadêmica Especial de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Goiás, Cidade de Goiás, 2019.

[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 19 de abril de 2022.

[3] ALVES, Clara da Mota Santos Pimenta. Gênero, espaço público e poder: uma análise sobre a composição das comissões examinadoras de concurso da magistratura. Revista Publicum, Rio de Janeiro, v. 3, nº 1, p. 352-370, 2017.

[4] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Departamento de Pesquisas Judiciárias. Relatório. Brasília, 2020. A Participação Feminina nos Concursos para a Magistratura: Resultado de Pesquisa Nacional. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB_RELATORIO_Participacao_Feminina-FIM.pdf>. Acesso em: 19 de abril de 2022.

[5] MULHERES ainda são minoria em todo Poder Judiciário, apontam dados: Levantamento mostra que caminho em direção à igualdade ainda tem muito a ser percorrido. Migalhas, 2020. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/quentes/336640/mulheres-ainda-sao-minoria-em-todo-poder-judiciario–apontam-dados>. Acesso em: 19 de abril de 2022.

[6] SANTOS, Rafa. Pela primeira vez na história, número de advogadas supera o de advogado. Revista Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-27/numero-advogadas-supera-advogados-vez-brasil>. Acesso em: 19 de abril de 2022.

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