STF derruba restabelecimento de cargo de advogado da Justiça Militar no Ceará
28 de abril de 2022, 21h59
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dispositivo de lei do estado do Ceará que havia restabelecido dois cargos extintos de advogado da Justiça Militar. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada no último dia 26, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.
O artigo 5ª da Lei estadual 12.832/1998 revogava dispositivo da Lei estadual 12.380/1994 que extinguia os cargos. Em seu voto pela procedência da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o artigo 134 da Constituição Federal atribui à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos.
A relatora observou ainda que a Lei Complementar (LC) 80/1994, que prevê normais gerais para a organização da Defensoria Pública nos estados, transforma os cargos dos advogados de ofício em cargos de defensor público da União.
Nesse sentido, o artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegurou a integrantes da Defensoria da Justiça Militar, investidos na função até a data da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, o direito de opção pela carreira de defensor público.
Outro ponto considerado pela relatora é que, de acordo com a Lei Complementar estadual 6/1997 do Ceará, compete à Defensoria Pública estadual a defesa dos praças da Polícia Militar perante a Justiça Militar. Dessa forma, a ministra concluiu que a norma em discussão na ação viola o modelo estabelecido pela Constituição Federal à Defensoria Pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 3.152
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