Função da Defensoria

STF derruba restabelecimento de cargo de advogado da Justiça Militar no Ceará

Autor

28 de abril de 2022, 21h59

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional dispositivo de lei do estado do Ceará que havia restabelecido dois cargos extintos de advogado da Justiça Militar. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada no último dia 26, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade.

Reprodução
ReproduçãoRestabelecimento de cargo de advogado da Justiça Militar no Ceará foi derrubado

O artigo 5ª da Lei estadual 12.832/1998 revogava dispositivo da Lei estadual 12.380/1994 que extinguia os cargos. Em seu voto pela procedência da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o artigo 134 da Constituição Federal atribui à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos.

A relatora observou ainda que a Lei Complementar (LC) 80/1994, que prevê normais gerais para a organização da Defensoria Pública nos estados, transforma os cargos dos advogados de ofício em cargos de defensor público da União.

Nesse sentido, o artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegurou a integrantes da Defensoria da Justiça Militar, investidos na função até a data da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, o direito de opção pela carreira de defensor público.

Outro ponto considerado pela relatora é que, de acordo com a Lei Complementar estadual 6/1997 do Ceará, compete à Defensoria Pública estadual a defesa dos praças da Polícia Militar perante a Justiça Militar. Dessa forma, a ministra concluiu que a norma em discussão na ação viola o modelo estabelecido pela Constituição Federal à Defensoria Pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 3.152

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!