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Bolsista não cumpre cláusulas e é condenada a devolver R$ 366 mil à Fapesp

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28 de abril de 2022, 14h44

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma bolsista de programa de pós-doutorado a restituir à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) valores concedidos para pesquisa no Brasil e no exterior, no total de R$ 366 mil. 

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ReproduçãoBolsista da Fapesp terá de devolver dinheiro por não ter cumprido cláusulas contratuais

Consta dos autos que a pesquisadora recebeu recursos como bolsista de programa "pós-doutorado sanduíche", para desenvolvimento de pesquisa científica no Brasil e no exterior, devendo, em cumprimento ao termo de outorga estabelecido, apresentar relatório científico das atividades desenvolvidas e retornar ao Brasil em período determinado.

O instituto de pesquisa alegou que a beneficiária deixou de prestar os relatórios devidos e não retornou ao país, descumprindo as cláusulas estabelecidas. A ação movida pela Fapesp foi julgada procedente em primeira instância e o TJ-SP manteve a sentença.

Para o desembargador Rubens Rihl, relator da apelação, não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo que embasou os argumentos da Fundação, "pois o contraditório foi exercido de maneira satisfatória, além de ter sido oportunizado acesso aos andamentos e às informações constantes do processo".

Ainda de acordo com o magistrado, ficou comprovado que houve o descumprimento das cláusulas do acordo celebrado entre as partes, sendo, portanto, cabível o cancelamento do contrato, com a restituição integral dos valores recebidos pela bolsista.

"Em relação à alegação de satisfatória reversão em favor da ciência brasileira dos conhecimentos científicos adquiridos no exterior, tenho que tais argumentos devem ser analisados de forma técnica pela própria Fapesp, nos termos conforme pactuado", argumentou o relator.

Para ele, não compete ao Poder Judiciário adentrar no juízo técnico discricionário da Fapesp para aprovar, ou não, a permanência da pesquisadora no exterior, "em contradição ao que determina o próprio termo de outorga". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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