Sem irregularidades

Juiz absolve Doria em ação contra licitação para serviços de publicidade

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26 de abril de 2022, 11h39

Nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo ostentar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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ReproduçãoJuiz absolve João Doria em ação contra licitação para serviços de publicidade

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente uma ação popular contra o estado de São Paulo e o ex-governador João Doria (PSDB), que pretendia suspender uma licitação para contratação de serviços de publicidade.

A licitação envolvia a prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de inteligência em comunicação digital. O edital foi contestado na Justiça pelo deputado estadual Major Mecca (PSL), que alegou que a contratação envolveria valores exorbitantes e se voltava para a promoção pessoal do então governador.

No entanto, para o magistrado, as licitações indicadas na inicial tinham por objeto a contratação de soluções de inteligência em comunicação digital e serviços de publicidade, "com ações voltadas ao interesse público e com o propósito de difundir, na maior medida possível, informações confiáveis aos cidadãos acerca de seus direitos e dos serviços públicos", incrementando a comunicação com o Estado.

"A Constituição Federal veda a personalização da publicidade, por meios que vinculem a divulgação dos feitos a algum governante em especial, ou mesmo servidor público, de modo a promovê-los pessoalmente. No caso, não há prova de conduta dolosa ou culposa dos agentes públicos com infração à vedação aventada, tampouco existe prova indicativa de lesão ao erário", afirmou o juiz.

Hannoun também destacou, na sentença, o argumento do Estado de que os prazo dos contratos anteriores de publicidade estavam vencidos e, portanto, a licitação impugnada tinha objetivo de substituir e dar continuidade a uma contratação anterior, para "manter a população informada, inclusive com esclarecimentos a respeito das medidas destinadas à prevenção da pandemia e à aplicação de vacinas".

A defesa do governador foi conduzida pelo escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

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1005573-08.2021.8.26.0053

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