Governador de RO contesta validade de lei sobre organização de Polícia Penal
24 de abril de 2022, 9h56
Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, questionou a validade de dispositivos de lei estadual que trata de aspectos de organização da Polícia Penal do estadual. O ministro André Mendonça é o relator da ação.
O governador afirma que a Lei Complementar estadual 1.102/2021 foi objeto de emendas legislativas que violaram a iniciativa privativa do chefe do Executivo estadual para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública.
Segundo ele, houve violação ao princípio da separação dos poderes, pois as emendas extrapolaram as competências do Poder Legislativo estadual ao interferirem nas competências de órgãos e servidores, nos requisitos para a nomeação para o cargo de direção geral e nas prerrogativas dos policiais penais, entre outros pontos de competência exclusiva do governador.
O chefe do Executivo argumenta, ainda, que, ao conferir aos policiais penais a prerrogativa de serem custodiados em sala própria, se presos, a lei complementar estadual violou a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual Penal, no qual se insere o regime jurídico das prisões. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.094
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