CÂMARA X Supremo

Lira aciona STF para garantir prerrogativa do Congresso para cassar mandatos

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21 de abril de 2022, 15h43

Enquanto o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) era julgado no Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (20/4), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), buscava interceder pelo parlamentar. Nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 511, Lira, representando a Mesa da Câmara, ajuizou agravo regimental (agravo interno) com o objetivo de defender a prerrogativa do Congresso de ter a última palavra sobre a cassação de um mandato.

Agência Câmara
Lira ajuizou ação durante o julgamento que resultou na condenação de Daniel Silveira
Agência Câmara  

A ADPF foi impetrada em 2018 pelo deputado Rodrigo Maia (PSDB-RJ), na época presidente da Câmara. Naquele ano, o então deputado Paulo Feijó (PP-RJ) foi condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e, entre as punições, foi determinada a perda do cargo no Congresso, com a devida comunicação da decisão à casa legislativa para fins de mera declaração.

Paulo Feijó teve seu mandato encerrado em janeiro de 2019, mas a ação impetrada por Rodrigo Maia não foi a julgamento. Recentemente, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, declarou a perda de objeto, e foi contra essa decisão que Lira recorreu, para que o assunto seja analisado pelo Supremo.

Entendimento dividido
Parte dos integrantes do STF defende que a perda do mandato é automática, cabendo à Câmara apenas cumpri-la. Uma vertente, no entanto, avalia que deve haver autorização do Legislativo para a perda do mandato.

Alexandre de Moraes, autor do voto que levou à condenação de Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, defendeu a cassação automática do mandato. Ambas as alternativas, no entanto, só se efetivam após o trânsito em julgado do caso — ou seja, quando estiverem esgotados todos os recursos possíveis a Silveira.

Clique aqui para ler o agravo regimental
ADPF 511

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