Confusão no eleitorado

TSE nega alteração do nome do Partido da Mulher Brasileira para "Brasil"

Autor

17 de abril de 2022, 12h41

O registro de nova demoninação ou variação do partido é proibido quando puder causar confusão ou erro no eleitor. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou a mudança de nome do Partido da Mulher Brasileira (PMB).

Reprodução
Após negativa, partido também tentou os nomes "Partido Brasil" e "Por Mais Brasil"Reprodução

Inicialmente, a agremiação tentou mudar seu nome para "Brasil". Após decisão contrária, sugeriu os nomes "Partido Brasil" e "Por Mais Brasil", mas novamente não obteve autorização.

O primeiro julgamento ocorreu em fevereiro. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, lembrou que a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) não indica nenhum item imprescindível na composição do nome de um partido, mas proíbe o uso de variações que venham a induzir a erro ou confusão.

O caso seria peculiar justamente devido à opção específica pelo nome do país. Segundo Alexandre, o uso do termo "sem qualquer elemento de distinção" ocasionaria a "automática e inequívoca" associação do partido à República Federativa do Brasil.

Para exemplificar, o relator imaginou um slogan de campanha: "Votem nos candidatos do Brasil". Para ele, tal possibilidade demonstraria o "manifesto potencial de induzimento do eleitorado ao erro, com reversão benéfica ao partido e correlato prejuízo a todos os demais, à custa de uma informação que encerra verdadeira armadilha".

Por unanimidade, os ministros não admitiram o registro do partido com tal nome e determinaram que fosse feita alguma alteração para distingui-lo do nome do país.

A legenda apresentou embargos de declaração contra a decisão e pediu a análise dos nomes "Partido Brasil" e "Por Mais Brasil". Porém, no início deste mês de abril, o colegiado decidiu que tal solicitação não poderia ser feita em sede de embargos, já que não havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anterior.

"É incabível um requerimento feito em série de embargos para apresentação de novo nome que nem foi aprovado pelo partido, porque, eventualmente, nova alteração estatutária exige a observância de todo o procedimento estabelecido pela Resolução 23.571/2018 do tribunal", destacou Alexandre. A norma citada disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

Clique aqui para ler o acórdão
Clique aqui para ler a certidão de julgamento dos embargos
Processo 0001554-73.2014.6.00.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!