Anuário do MP

MP-TCU apresentou 160 representações por ilegalidades na gestão pública em 2021

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12 de abril de 2022, 9h01

*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2022. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passou o ano de 2021 atento à política de desmonte promovida pelo governo Bolsonaro em temas como o meio ambiente, a pesquisa científica e o enfrentamento da crise sanitária provocada pela epidemia de covid-19. Ao longo do ano, o MP-TCU proferiu quase três mil pronunciamentos em processos de contas e apresentou à corte mais de 160 representações por ilegalidades ou irregularidades na gestão pública.

Cabe ao MP-TCU, na defesa dos interesses da Justiça, da administração e do erário, atuar com o objetivo de assegurar a probidade da ordem jurídica, preservar e restaurar a moralidade das gestões, fortalecer o controle social da administração pública e manter a regularidade do exercício dos poderes, com medidas para garantir a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

O MP junto ao TCU tem fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público da União ou dos Estados. Mas aplicam-se aos seus membros as disposições da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/1993) no que diz respeito a garantias, direitos, vedações, regime disciplinar e prerrogativas.

Em janeiro de 2020, houve representação do Ministério Público para que o TCU apurasse prejuízo ao erário e à prestação dos serviços públicos de saúde no Brasil decorrente do vencimento do prazo de validade de milhões de testes adquiridos pelo Ministério da Saúde para o diagnóstico do novo coronavírus, mesmo após a extensão de suas validades. O MP alegou que o Ministério da Saúde falhou ao negligenciar o planejamento para a aplicação de testes e vacinas na população. Também houve representação para que o Ministério da Saúde se abstivesse de incentivar o uso de medicamentos que, segundo a OMS, são ineficazes para o tratamento de pacientes com covid-19.

Tendo em vista a afirmação do presidente Jair Bolsonaro de que a invasão ao Congresso dos Estados Unidos poderia se repetir no Brasil caso o voto impresso não fosse reinstituído, houve representação do MP para que o tribunal verificasse, em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral, a confiabilidade das urnas eletrônicas e do sistema de votação usados no país. Em sentido contrário ao discurso presidencial, o TSE empreendeu intensa campanha de conscientização sobre a segurança das urnas e do voto eletrônico, enquanto a Câmara dos Deputados rejeitou proposta de emenda à Constituição para alterar a forma de votação no Brasil.

Em maio de 2021, a procuradora-geral Cristina Machado manifestou preocupação com a difícil situação financeira das universidades federais e demais instituições federais de ensino. “Temos consciência de que a epidemia causou enorme impacto fiscal que, inevitavelmente, traz impacto direto às mais diversas áreas do governo. No entanto, o orçamento destinado à educação superior vem diminuindo sistematicamente”, apontou.

“Estamos diante de um impasse preocupante para a sociedade e que deve atrair a atenção desta entidade de fiscalização superior. Entendemos que esta corte deve estar atenta a questões que podem oferecer riscos ao futuro da educação superior no país. Do contrário, poderemos assistir a um verdadeiro apagão universitário e no avanço científico do país”, alertou. Por sua sugestão, os ministros do TCU decidiram fazer uma auditoria de controle nas universidades federais.

Para o MP-TCU, as paralisações de grandes obras no Brasil são consequência de falhas básicas na forma como o setor público executa projetos de infraestrutura. Problemas orçamentários e financeiros ocasionados pela falta de planejamento e a ausência de controle são responsáveis por boa parte dessas paralisações. Em maio de 2021, o TCU aprovou relatório de auditoria que avaliou o cenário e a evolução da situação das obras paralisadas no país financiadas com recursos da União.

Segundo o relatório, em 2018 havia 38 mil contratos, contra 27 mil em 2021, ou seja, mais de 11 mil obras desapareceram dos bancos de dados consultados. O documento aponta uma redução significativa no número de obras informadas pelo Poder Executivo, o que revela, segundo o MP-TCU, fragilidades nos bancos de dados do governo federal. O tribunal expediu, então, determinações às entidades e órgãos para regularização das informações dos contratos de obras públicas paralisadas e estudos do risco da ausência da informação. O acórdão que tramita na casa é o 1228/2021-TCU-Plenário (TC 021.731/2019-5).

Também houve representação sobre possíveis irregularidades de membros da força-tarefa da operação “lava jato” de Curitiba relacionadas a gastos com diárias e passagens. O MP noticia a ocorrência de pagamentos, a título de diárias e de passagens, de R$ 3 milhões, para cinco procuradores que integravam a operação, em razão do trabalho por eles exercido em Curitiba por longos períodos. O processo aguarda pronunciamento do relator, Bruno Dantas.

Em outra representação, o MP pediu ao TCU que investigasse os gastos do Palácio do Planalto com alimentação em 2020, diante de indícios de má utilização dos recursos públicos e de superfaturamento. A representação destaca gastos de R$ 15 milhões com leite condensado, R$ 2,2 milhões com chicletes e R$ 32,7 milhões com pizzas e refrigerantes.

Na área ambiental, o MP provocou o tribunal para que tomasse providências no sentido de apurar as medidas adotadas pelo governo federal em matéria de desregulação ambiental, em especial a utilização do período da epidemia para aprovar, de forma facilitada, mudanças normativas ambientais nocivas à preservação e à manutenção do meio ambiente, em desacordo com os artigos 23, incisos VI e VII e 225 da Constituição Federal. O MP destacou estudo da UFRJ que revelou que desde o início do atual governo foram aprovados 57 atos infralegais para enfraquecer regras de preservação ambiental, alguns dos quais já questionados e suspensos pelo Supremo Tribunal Federal.

A epidemia tornou necessária a reestruturação de rotinas de trabalho e a suspensão de prazos processuais, em princípio acompanhando as normas do Conselho Nacional de Justiça (Resoluções 313, 314 e 318). Essa orientação foi seguida e estendeu os prazos para inclusão de dívida ativa e protestos. O TCU e a Procuradoria-Geral da União vêm avançando, com a apresentação de dados automatizados em painéis, o que facilita a visualização e permite o acompanhamento da evolução do trabalho feito sobre a cobrança executiva de forma online e atualização em tempo real.

O MP-TCU não viu com bons olhos a decisão do STF no julgamento do RE 636.886, com repercussão geral (Tema 899), que fixou a tese da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas. O entendimento é contrário ao enunciado da Súmula TCU 282, segundo a qual é imprescritível a pretensão de ressarcimento por parte da União.

A possibilidade de prescrição das medidas de ressarcimento trouxe impacto imediato à Procuradoria-Geral Federal, responsável pela recuperação de créditos das autarquias e fundações públicas federais, que suspendeu as inscrições em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal decorrente dos acórdãos do TCU, por ver necessidade de adotar cautela para evitar eventuais condenações em sucumbência.

Anuário do Ministério Público Brasil 2022
ISSN: 2675-7346
Edição: 2021 | 2022
Número de páginas: 204
Editora ConJur
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