Questão salva-vidas

Justiça revisa gabarito e aprova candidata para segunda fase do Exame de Ordem

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6 de abril de 2022, 7h52

A 2ª Vara Federal de Cascavel (PR) deferiu liminar para que Ordem dos Advogados do Brasil atribua a pontuação de uma questão do XXXIV Exame de Ordem a uma candidata, o que lhe garante prosseguir para a segunda fase da prova.

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A resposta da questão conflitava com o entendimento do STFReprodução 

A candidata obteve 39 pontos na primeira fase do exame, faltando apenas um para que participe da segunda fase. Ela entrou com recurso administrativo para anular quatro questões alegando a existência de erro grosseiro, mas o pedido foi negado.

No mandado de segurança impetrado pela candidata, o juiz Murilo Scremin Czezacki pontuou que o Supremo Tribunal Federal permitiu que fossem feitas correções em questões de concurso sempre que identificada ilegalidade ou inconstitucionalidade do gabarito.

No caso concreto, o magistrado considerou que a banca examinadora afrontou o edital, pois nele consta que as questões objetivas serão confeccionadas atentando-se para as decisões pacificadas dos tribunais superiores. Em uma das questões em debate, o gabarito considerado correto pela banca viola a jurisprudência pacífica do STF, o que afronta o edital do exame.

O assunto debatido na questão diz respeito à expedição de precatório e de requisição de pequeno valor, para pagamento tanto do autor/beneficiário da ação quanto dos honorários contratuais e de sucumbência devidos ao advogado da parte vencedora. Segundo o julgador, a resposta da banca, quanto a incidência do artigo 22, do Estatuto da OAB, não tem qualquer relação com o tema da questão.

Assim, como a candidata havia acertado 39 questões, e assinalou a assertiva correta diante do entendimento pacificado, do STF, o magistrado deferiu a liminar para que a pontuação seja atribuída à candidata, o que lhe permite participar da segunda fase do exame, marcada para o dia 24 de abril. Atuou em favor da candidata o advogado Alessandro Rosseto, do escritório Mallmann, Rosseto e Silva Advogados Associados.

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Processo 
5002341-27.2022.4.04.7005

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