Opinião

O papel do Judiciário no tratamento da questão das drogas

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5 de abril de 2022, 21h04

Recente relatório do United Nations Office on Drugs and Crime identifica que 275 milhões de pessoas usaram entorpecentes no mundo em 2021, das quais 36 milhões apresentaram transtornos associados ao uso das referidas substâncias.

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Tais transtornos trazem diversas consequências à vida do indivíduo e ao meio social em que se encontra inserido, acarretando inúmeras hipóteses de acautelamento desse cidadão no sistema prisional, tanto que a Secretaria Nacional de Políticas de Drogas (Senad) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) instituíram estudo para identificar os dados sobre o consumo de álcool e drogas e suas consequências na população aprisionada.

Este quadro não passou despercebido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, justamente pelo reconhecimento de que, dadas as atribuições constitucionais do Judiciário, deve a magistratura assumir protagonismo no tratamento das práticas criminosas decorrentes do uso abusivo de drogas e álcool, sobretudo ao deliberar sobre a prisão e a soltura do cidadão.

São elevadíssimos os índices de pessoas detidas, no mais das vezes por delitos de menor gravidade, cuja prática mantém relação direta com o uso de álcool e drogas, para as quais nem a soltura eletronicamente monitorada nem a prisão cautelar são providências adequadas, na medida em que desconsideram o problema de saúde inerente à pratica delitiva.

Eis a razão pela qual foi constituído, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, grupo de estudos que, considerando experiências internacionais e programas multidisciplinares de atendimento a pessoas usuárias de drogas e álcool, promoveu pesquisas e análises destinadas à implantação de projeto-piloto de programa de redução de danos na seara criminal.

As conclusões do grupo indicam que, de fato, não há como apreciar a questão criminal de agentes cuja prática delitiva está diretamente influenciada pelo uso abusivo de entorpecentes.

A premissa de qualquer programa de redução de danos reside na verificação de que práticas delitivas vinculadas ao uso de drogas e álcool exigem uma abordagem multidisciplinar, instituído um protocolo amplo de atendimento, de modo a viabilizar que, para além de questão jurídica envolvida, seja ofertado um portfólio de serviços públicos que incluam o atendimento em saúde para evitar que o uso de entorpecentes repercuta em novas incursões criminais.

As conclusões desse estudo apontam a viabilidade e, sobretudo, a importância da imediata adoção de projeto-piloto fundado em abordagem multidisciplinar, que seja eficiente no combate à reiteração delitiva. Novos passos estão a caminho.

A próxima etapa reside justamente em construir, em conjunto com outros atores, um protocolo específico e multidisciplinar de atendimento a autores de infrações criminais marcados pelo uso de entorpecentes.

Em breve, resultados concretos serão apresentados à sociedade mineira.

O passo mais importante foi dado: reconhecer a grave influência do uso de entorpecentes na prática de delitos e, sobretudo, a necessidade de um atendimento particularizado da questão pelo Judiciário.

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