Eleições 2022

Combate às fake news é prioridade do MP Eleitoral no próximo pleito

Autor

5 de abril de 2022, 9h01

*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2022. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.

Nunca como agora, às vésperas das eleições gerais de 2022, o papel do Ministério Público Eleitoral esteve tão em evidência. Os sucessivos ataques que a Justiça Eleitoral sofreu ao longo dos últimos meses, com o próprio presidente da República liderando um processo de tentar desacreditar as urnas eletrônicas e a lisura do sistema de votação, fizeram o MPE acionar seus mecanismos de controle.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, que assumiu o cargo em julho de 2021, já tem um alvo em mira. Com uma longa carreira no MP, será a primeira vez que estará na linha de frente do combate ao que considera um dos maiores problemas do próximo pleito: a difusão de mentiras. Em 2022, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais. “Há uma preocupação com o fenômeno das fake news. Por que ele é tão relevante no âmbito eleitoral? Porque o bombardeio de notícias falsas pode fazer com que o eleitor suponha uma realidade não existente e, com isso, fazer uma escolha eleitoral que não corresponde ao que ele desejaria se conhecesse a realidade”, diz.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, responsável pela nomeação de Gonet, em balanço de seus dois primeiros anos de atividade, chama a atenção para o fato de que o MP atuou na identificação dos bots, como são conhecidos os programas que automatizam perfis das redes sociais. A iniciativa, que conta com o apoio da delegação da União Europeia no Brasil, possibilitou a capacitação de integrantes do MP Eleitoral e a criação da Central Pegabot, uma plataforma de perguntas e respostas para auxiliar os membros do MP na fiscalização do processo eleitoral.

Além disso, a PGE viabilizou a capacitação dos integrantes do MP Eleitoral sobre o funcionamento das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp no contexto da disseminação de desinformação. No Tribunal Superior Eleitoral, a Procuradoria-Geral Eleitoral também sustentou teses importantes para o combate à desinformação, como a aplicação de multa a quem replicar mensagem de autor desconhecido com ofensa a candidato e para aqueles que propagarem discurso de ódio dirigido a pré-candidatos, mesmo fora do período eleitoral.

O MP Eleitoral é uma função do Ministério Público Federal prevista na Lei Complementar 75/1993 exercida por membros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos estaduais. A Procuradoria-Geral Eleitoral, órgão de cúpula do MP Eleitoral, é chefiada pelo procurador-geral da República, que delega a função ao vice-procurador-geral Eleitoral, que atua perante o TSE e tem atribuição para propor ações contra candidatos a presidente e vice-presidente da República, bem como dar parecer nos processos julgados pela corte.

Nos Tribunais Regionais Eleitorais, atuam os procuradores regionais eleitorais, que são membros do MPF e podem ser procuradores da República (nos estados em que não há sede da Justiça Federal) e procuradores regionais da República – nos cinco estados que sediam as Procuradorias Regionais da República (Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco). Os procuradores regionais eleitorais podem propor ação contra candidatos a governador, senador e deputado e conduzem o trabalho do MP Eleitoral nos estados. Já os promotores eleitorais são membros do Ministério Público Estadual e atuam nas zonas eleitorais, nos casos em que o processo envolve candidatos às eleições municipais.

Em 2020, os membros dos MPs estaduais propuseram 25 mil ações judiciais cíveis e criminais e recorreram em quase 2.500 delas. Receberam para análise e manifestação 374 mil casos. Entre os assuntos mais frequentes nos processos recebidos estão questionamentos sobre registros de candidatura, prestação de contas, propaganda eleitoral, doações e abuso de poder econômico.

Dados da PGR mostram que de outubro de 2019 a julho de 2021 a Procuradoria-Geral Eleitoral enviou ao TSE 21 mil manifestações sobre temas como abuso de poder, prestação de contas e inelegibilidade. O TSE acolheu a tese defendida pelo MP Eleitoral quanto à proibição do uso de outdoors em favor de candidato na pré-campanha, visto que a utilização desse tipo de mídia é vedada por lei no período eleitoral.

Com o aumento do uso de mídias digitais na epidemia ao longo de 2020, a PGE sustentou que os candidatos são proibidos de participar de “showmícios” virtuais (“livemícios”) não remunerados na campanha eleitoral. No entanto, defendeu ser possível a realização de shows virtuais com o objetivo de arrecadar recursos para campanha política. Nos dois casos, prevaleceu no TSE o entendimento do Ministério Público. Em 2020, o tribunal também decidiu que os partidos devem distribuir os recursos públicos de campanha e o tempo gratuito de propaganda em rádio e televisão na exata proporção de candidaturas de pessoas negras e brancas apresentadas pelas agremiações. Em abril de 2021, Augusto Aras enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal, em ação que discutia essa repartição de recursos, reforçando que a regra vale também para o pleito geral de 2022.

Ao longo de 2021, a PGE tem contribuído para firmar importantes teses relacionadas às regras da disputa eleitoral de 2022. Seguindo o entendimento do MP, o TSE estabeleceu que os candidatos devem informar, no ato do registro, os endereços de todos os sites, blogs, perfis em redes sociais e outros aplicativos de internet que serão usados para a divulgação de propaganda eleitoral. Gonet sabe que a tarefa será grandiosa e o combate à disseminação de notícias falsas será uma das prioridades da atuação do MPE nas eleições de 2022. Mas ele confia no discernimento do eleitor: “O paternalismo com relação ao eleitor é um erro. Temos que partir do pressuposto de que o eleitor é alguém que tem capacidade de reflexão. É isso o que define o adulto autônomo”, afirma.

Anuário do Ministério Público Brasil 2022
ISSN: 2675-7346
Edição: 2021 | 2022
Número de páginas: 204
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

Veja quem apoiou esta edição do Anuário do Ministério Público Brasil 2022
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bottini & Tamasauskas Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
Décio Freire Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados
JBS S.A.
Milaré Advogados
Mudrovitsch Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Refit
Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associado

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!