Toffoli assegura a Otávio Fakhoury direito ao silêncio na CPI da Covid
29 de setembro de 2021, 22h04
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, assegurou ao empresário Otávio Fakhoury o direito constitucional ao silêncio, incluindo a garantia contra a autoincriminação, em seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, marcado para esta quinta-feira (30/9).
Empresário do setor imobiliário representado pelo advogado João Manssur, Fakhoury foi convocado para esclarecer suspeitas de que teria financiado canais apontados pela CPI como responsáveis pela divulgação de notícias falsas e pelo estímulo ao "uso de tratamento precoce sem eficácia comprovada, aglomeração e diversas outras fake news sobre a pandemia".
Dias Toffoli observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o privilégio contra a autoincriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou de investigada. O ministro destacou que as CPIs têm poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, o que obriga o comparecimento das pessoas convocadas. Contudo, esses poderes devem ser exercidos com obediência aos direitos constitucionalmente garantidos, como o direito ao silêncio (artigo 5º, inciso LXIII), à não autoincriminação e à comunicação com advogados.
De acordo com o ministro, o empresário, por estar sob investigação, inclusive com a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal já aprovada pela CPI, não poderá ser obrigado a assinar termo ou firmar compromisso na condição de testemunha em relação a esses fatos.
Também foi assegurado a Fakhoury o direito de ser assistido por seus advogados e de comunicar-se com eles durante a inquirição, garantindo aos representantes todas as prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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HC 207.124
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