TJ-RJ nega recurso, e ex-deputada Flordelis vai a júri por morte de ex-marido
29 de setembro de 2021, 18h13
Por entender que há indícios de autoria e materialidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, nesta terça-feira (28/9), a sentença de pronúncia da 3ª Vara Criminal de Niterói, confirmando a decisão para que a ex-deputada federal Flordelis (PSD) e outros nove acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo sejam submetidos a júri popular. A vítima, então casada com Flordelis, foi morta a tiros em casa, em junho de 2019, em Niterói.
No recurso apresentado pela defesa de Flordelis, além da reforma da sentença de pronúncia, também foi requerida a nulidade do processo "pela ausência de certeza quanto à materialidade do crime de homicídio tentado".
Os desembargadores negaram os recursos da ex-deputada e de outros seis réus contra a decisão para submetê-los a júri popular. O relator do caso, desembargador Celso Ferreira Filho, apontou que a denúncia cumpriu os requisitos legais.
"A nulidade pretendida não merece prosperar, pois a decisão de pronúncia traz indícios mínimos de autoria e materialidade quanto ao delito de homicídio na forma tentada imputado à recorrente. Nele não se faz juízo de certeza e nem poderia, pois é mero juízo de delibação, de possibilidade de acusação", pontuou o relator.
A defesa de Flordelis também alegou que a ré "jamais planejou, orquestrou ou influenciou a morte da vítima", tentando afastá-la das acusações pelos delitos de associação armada e uso de documento ideologicamente falso. Mas Ferreira Filho disse que as provas demonstram vínculo entre a ex-parlamentar e outros acusados.
"Os depoimentos colhidos, o sigilo levantado das comunicações e a perícia dos telefones celulares, com a extração das mensagens trocadas entre a recorrente e os corréus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane comprovam o vínculo criminoso existente entre eles", destacou o relator em seu voto.
Filhos biológicos e adotivos de Flordelis também tiveram recursos negados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0037478-70.2019.8.19.0002
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