Pauta criminal

STF julga ações penais contra André Moura por crimes contra administração pública

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23 de setembro de 2021, 12h34

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reúne-se nesta quinta-feira (23/9), às 14 horas, em sessão de julgamentos por videoconferência. Na pauta para julgamento está um conjunto de três ações penais (APs 969, 973 e 974) que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC/SE) cometeu ou não crimes contra a administração pública. Em outro processo pautado, o STF vai decidir se um ente federado é obrigado a pagar o preço cobrado por hospital particular pelo atendimento prestado em cumprimento a ordem judicial ou se deve prevalecer a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fernando Stankuns/Wikimedia Commons
Fernando Stankuns/Wikimedia Commons

Também está listada a continuidade do julgamento da ação na qual os nove estados do Nordeste questionam a forma de distribuição de cotas do salário-educação. Único a manifestar voto, o ministro Luiz Edson Fachin (relator) julgou procedente a ação, considerando inconstitucional a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para fazer a divisão dos repasses. Na avaliação de Fachin, a distribuição correta deve levar em conta a quantidade de alunos matriculados na rede pública de ensino. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro de Moraes.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ações Penais (APs) 969, 973 e 974
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x André Luiz Dantas Ferreira (ex-deputado André Moura)
Julgamento em conjunto de três ações penais que descrevem a ocorrência de crimes tipificados nos incisos I e II do artigo 1° do Decreto Lei n° 201/1967 (peculato e desvio e apropriação de recursos públicos) de modo continuado. Os fatos descritos foram supostamente praticados por André Luiz Dantas Ferreira, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE. Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da Administração Municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido.
Em alegações finais a defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que as acusações estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada "a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório".

Recurso Extraordinário (RE) 666.094 – Repercussão geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Distrito Federal x Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico
O recurso discute se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, tenha prestado serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada conforme o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS. O colegiado vai decidir se a imposição do preço pela unidade hospitalar viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública. 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Autores: Governador de Pernambuco e outros
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação na qual os nove estados do Nordeste questionam a forma de cálculo para distribuição de cotas do salário-educação. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, que julgava procedente o pedido formulado na ação, pediu vista o ministro Alexandre de Moraes. Os ministros vão decidir neste julgamento se a contribuição social do salário-educação arrecadada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve ser distribuída tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino.
 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.926
Relator: ministro Nunes Marques
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) x Governador e Assembleia Legislativa do Paraná
Ação contra dispositivos da Constituição do Paraná e Leis Complementares 89/2001 e 98/2003, que alteram o Estatuto da Polícia Civil do Paraná.
A Cobrapol alega que as normas são inconstitucionais do ponto de vista formal, pois a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de estado devem ser regidas por lei ordinária e não complementar. Além de decidir sobre esse questionamento, o colegiado vai decidirá também se dispositivos impugnados possibilitam a acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal para os membros do Ministério Público.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.815
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil x Governador e Assembleia Legislativa do Paraná
A ação questiona dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná (Lei Complementar 113/2005) que disciplinam as consultas dos conselheiros sobre uma série de vedações impostas pela legislação aos membros da corte e obrigam a publicação dessas consultas no Diário Oficial estadual. O colegiado vai decidir se a exigência de publicação de pedidos de consulta e resposta criou despesa sem o respectivo recurso. Discutirá também se a criação de hipótese de impedimento das funções para o conselheiro que tenha cônjuge ou parente consanguíneo até terceiro grau no exercício de mandato eletivo, não previsto na Lei Orgânica do Magistratura (Loman), ofende o artigos 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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