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Cargos ocupados da Unifesp não podem ser extintos por decreto, decide TRF-3

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22 de setembro de 2021, 9h43

O presidente da República só pode extinguir cargos comissionados e funções de confiança após sua vacância. Quando os cargos estão ocupados, a extinção depende expressamente de lei.

Divulgação/Unifesp
Prédio da Unifesp em São José dos Campos (SP)
Divulgação/Unifesp

Dessa forma, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve suspensos os efeitos de trechos do Decreto 9.725/2019, que extinguiram cargos em comissão e funções de confiança ainda ocupados da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública para questionar as extinções. Em primeira instância, foi concedida liminar para suspender os dispositivos e determinar que a União não exonerasse os ocupantes dos cargos.

A União recorreu ao TRF-3, com o argumento de que o decreto teria o objetivo de simplificar a Administração e desburocratizar a divisão de trabalho no setor público. Já o MPF alegou que a medida afrontaria a automonia universitária.

O desembargador-relator Toru Yamamoto ressaltou a fundamentação da liminar: "A decisão adotada se mostra razoável diante da possibilidade de paralisação de atividades acadêmicas em curso, uma vez que efetivamente compromete o orçamento de referidas instituições de ensino, restando observados os limites normativos estabelecidos". Com informações da assesoria de imprensa do TRF-3.

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5032886-78.2019.4.03.0000

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